TJMA - 0801083-03.2022.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 15:23
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:23
Juntada de despacho
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01/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/10/2022 12:17
Juntada de contrarrazões
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28/09/2022 01:13
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801083-03.2022.8.10.0031 DECISÃO Considerando que, em momento anterior (ID 62566245), a recorrente foi beneficiada com a concessão da justiça gratuita (art. 98. caput, do CPC[1]), dispenso-a do recolhimento do preparo. Com base no Enunciado nº 166, do FONAJE[2], recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo (art. 43, primeira parte, da Lei nº 9.099/95[3]). Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95[4]). Ultimado o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal. Esta decisão serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1]Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [2]Enunciado 166.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. [3]Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. [4]Art. 42 (…) § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. -
22/09/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 20:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/09/2022 09:45
Conclusos para decisão
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21/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
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03/08/2022 23:52
Juntada de recurso inominado
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19/07/2022 21:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 11:30, 1ª Vara de Chapadinha.
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19/07/2022 21:40
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2022 11:13
Juntada de réplica à contestação
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18/07/2022 18:08
Juntada de petição
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18/07/2022 16:34
Juntada de petição
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18/07/2022 16:31
Juntada de petição
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18/07/2022 11:24
Juntada de contestação
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03/04/2022 01:03
Decorrido prazo de JORDAO DA COSTA COUTINHO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 05:30
Decorrido prazo de RONY DA SILVA NASCIMENTO em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 09:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/03/2022 23:59.
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15/03/2022 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 07:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/07/2022 11:30 1ª Vara de Chapadinha.
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14/03/2022 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2022 20:53
Conclusos para decisão
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11/03/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
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