TJMA - 0800071-09.2022.8.10.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 08:56
Baixa Definitiva
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16/11/2023 08:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/11/2023 08:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/11/2023 00:03
Decorrido prazo de LAYANY KELLY SILVA OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:03
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:03
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:05
Publicado Intimação de acórdão em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0800071-09.2022.8.10.0045 Polo ativo: APELANTE: MILTON CALHEIRO DOS SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO (OAB 7018-MA), LAYANY KELLY SILVA OLIVEIRA (OAB 23736-MA) Polo passivo: APELADO: RAMON DIAS Advogado(s) do reclamado: FABRICIO ALVES DE SOUSA (OAB 14514-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 29647709.
IMPERATRIZ-MA, 19 de outubro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
19/10/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 21:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/08/2023 15:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2023 00:12
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:12
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:12
Decorrido prazo de LAYANY KELLY SILVA OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:03
Publicado Intimação de pauta em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:03
Publicado Intimação de pauta em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0800071-09.2022.8.10.0045 Polo ativo: APELANTE: MILTON CALHEIRO DOS SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO (OAB 7018-MA), LAYANY KELLY SILVA OLIVEIRA (OAB 23736-MA) Polo passivo: APELADO: RAMON DIAS Advogado(s) do reclamado: FABRICIO ALVES DE SOUSA (OAB 14514-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 21/09/2023 e término às 14:59h do dia 28/09/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 20 de julho de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
20/07/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 07:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2023 07:12
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:56
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 09/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:56
Decorrido prazo de LAYANY KELLY SILVA OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:01
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:01
Decorrido prazo de LAYANY KELLY SILVA OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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27/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0800071-09.2022.8.10.0045 Polo ativo: APELANTE: MILTON CALHEIRO DOS SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO (OAB 7018-MA), LAYANY KELLY SILVA OLIVEIRA (OAB 23736-MA) Polo passivo: APELADO: RAMON DIAS Advogado(s) do reclamado: FABRICIO ALVES DE SOUSA (OAB 14514-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da TEMPESTIVA oposição de Embargos de Declaração juntados no ID 25932051, INTIMO o Embargado, APELANTE: MILTON CALHEIRO DOS SANTOS FILHO, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
IMPERATRIZ-MA, 22 de maio de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
22/05/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 18:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
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19/05/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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19/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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19/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:59
Não conhecido o recurso de Apelação de MILTON CALHEIRO DOS SANTOS FILHO - CPF: *01.***.*53-91 (APELANTE)
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20/04/2023 08:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2023 08:17
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:45
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 12/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:45
Decorrido prazo de LAYANY KELLY SILVA OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800071-09.2022.8.10.0045 APELANTE: MILTON CALHEIRO DOS SANTOS FILHO Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO - MA7018-A, LAYANY KELLY SILVA OLIVEIRA - MA23736-A APELADO: RAMON DIAS Advogado/Autoridade do(a) APELADO: FABRICIO ALVES DE SOUSA - MA14514-A CERTIDÃO (Intimação sobre Despacho) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Despacho inserido no ID nº 24559654.
IMPERATRIZ - MA, 29 de março de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
29/03/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:43
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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