TJMA - 0001139-07.2017.8.10.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 09:45
Baixa Definitiva
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03/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/09/2024 09:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:43
Juntada de termo
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03/09/2024 09:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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03/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
03/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
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03/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 14:16
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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05/03/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 04/03/2024 23:59.
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18/12/2023 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 16:40
Recurso Especial não admitido
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05/12/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 08:38
Juntada de termo
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05/12/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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12/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
12/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL E/OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0001139-07.2017.8.10.0076 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ANAPURUS PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO LIRA OLIVEIRA DA COSTA - MA26418-A, LUAN LESSA SANTOS - MA15749-A RECORRIDO: MARIA DE JESUS DOS SANTOS PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado do(a) APELADO: IRINEU VERAS GALVAO FILHO - MA6707-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e/ ou Recurso Extraordinário.
São Luís/MA, 8 de novembro de 2023 SHEYLA DE LOURDES RODRIGUES VERAS Matrícula: 106963 Coordenadoria de Recursos Constitucionais -
08/11/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
08/11/2023 10:44
Juntada de recurso especial (213)
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07/10/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2023 00:05
Publicado Ementa em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Sessão do dia 31 de agosto a 07 de setembro de 2023.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA APELAÇÃO CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001139-07.2017.8.10.0076– ANAPURUS/MA Embargante: Município de Anapurus Advogados: Daniel de Faria Jerônimo Leite, OAB/MA Nº 5.991 e outros Embargado: Maria de Jesus dos Santos Advogado: Dr.
Irineu Veras Galvao Filho - OAB MA6707 Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
VÍCIO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
I – Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade, contradição ou erro material, nos termos das hipóteses insertas no art. 1.022 do CPC; II – constatada a inexistência de vício de omissão, devem ser repelidos os embargos declaratórios, não obstante pedido de prequestionamento, vez que dissociados das hipóteses insertas no art. 1.022 do CPC; III – embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do desembargador relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Lourival de Jesus Serejo Sousa Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr.
Orfileno Bezerra Neto.
São Luís, 07 de setembro de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
13/09/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2023 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2023 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/08/2023 16:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/08/2023 16:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 11:53
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
13/07/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2023 00:01
Publicado Ementa em 12/07/2023.
-
13/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 18:40
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *44.***.*19-34 (APELADO) e não-provido
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07/07/2023 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:28
Desentranhado o documento
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07/07/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 09:56
Juntada de parecer do ministério público
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26/06/2023 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 10:52
Recebidos os autos
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03/05/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/05/2023 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/02/2023 13:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/02/2023 15:20
Juntada de parecer
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03/02/2023 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 08:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 08:01
Conclusos para despacho
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31/01/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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