TJMA - 0048176-03.2013.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 11:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/07/2025 10:21
Juntada de petição
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04/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 21:21
Juntada de petição
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01/04/2025 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:54
Juntada de petição
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11/02/2025 18:13
Juntada de petição
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08/02/2025 09:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CHAVES NERI em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2025 14:07
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/01/2025 16:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
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08/04/2024 07:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/03/2024 15:51
Juntada de petição
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17/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 14/03/2024 23:59.
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31/01/2024 02:45
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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28/01/2024 21:18
Juntada de petição
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26/01/2024 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 08:12
Conclusos para decisão
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23/06/2023 19:21
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CHAVES NERI em 24/03/2023 23:59.
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16/04/2023 13:26
Juntada de petição
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14/04/2023 16:27
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0048176-03.2013.8.10.0001 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CHAVES NERI e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A Tendo em vista a ocorrência de fato superveniente, qual seja, a decisão proferida no REsp nº 1929758, na qual o Superior Tribunal de Justiça não conheceu dos recursos interpostos, bem como a decisão monocrática proferida no ARE nº 14124046, em que foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, não vislumbro óbice ao prosseguimento do feito nos termos do IAC nº 18.193/2018.
Assim, reconsidero a decisão de sobrestamento do feito, e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para fins de apuração do valor devido à exequente nos termos da tese fixada no IAC nº 18.193/2018, com posterior intimação das partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
01/03/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 13:00
Outras Decisões
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17/02/2023 16:22
Juntada de termo de juntada
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17/02/2023 16:12
Desentranhado o documento
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17/02/2023 16:02
Juntada de termo de juntada
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24/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
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17/01/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/11/2022 23:59.
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05/12/2022 18:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CHAVES NERI em 04/11/2022 23:59.
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27/09/2022 08:29
Juntada de petição
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24/09/2022 05:40
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0048176-03.2013.8.10.0001 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CHAVES NERI e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60)ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, 27 de julho de 2022 SANDRA REGINA PINTO SANTOS Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
16/09/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 09:54
Juntada de petição
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12/09/2022 01:30
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:14
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:54
Juntada de Certidão
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01/07/2022 13:27
Juntada de volume
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01/07/2022 13:26
Juntada de volume
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01/07/2022 13:24
Juntada de volume
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01/07/2022 13:23
Juntada de volume
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01/07/2022 13:22
Juntada de volume
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25/04/2022 14:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2013
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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