TJMA - 0003499-31.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 00:06
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 00:04
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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23/09/2021 10:15
Decorrido prazo de ANA LEUDE COSTA SILVA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 09:49
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 22/09/2021 23:59.
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20/08/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
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20/04/2021 08:04
Decorrido prazo de ANA LEUDE COSTA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:53
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0003499-31.2017.8.10.0102 AUTOR: ANA LEUDE COSTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 Sr.(a) AUTOR: ANA LEUDE COSTA SILVA REU: BANCO PAN S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015[1].
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 18 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 18 de março de 2021 Atenciosamente, -
18/03/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 10:16
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2021 14:35
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 14:34
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:51
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:51
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 15:14
Juntada de petição
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24/02/2021 01:43
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003499-31.2017.8.10.0102 AUTOR: ANA LEUDE COSTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482; FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
Montes Altos/MA, 22 de fevereiro de 2021. -
22/02/2021 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 22:17
Juntada de Certidão
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11/02/2021 05:52
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 10/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 02:46
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2020 11:39
Decorrido prazo de ANA LEUDE COSTA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 04:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2020 08:17
Juntada de Certidão
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29/09/2020 09:18
Juntada de petição
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29/09/2020 08:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/09/2020 08:09
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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