TJMA - 0825296-08.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:50
Determinado o arquivamento
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24/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:44
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:44
Juntada de despacho
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17/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/05/2023 16:19
Juntada de contrarrazões
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21/03/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 10:54
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2023 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/01/2023 23:59.
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22/11/2022 09:07
Juntada de apelação
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18/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2022 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2022 08:23
Conclusos para despacho
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07/10/2022 14:53
Juntada de petição
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04/10/2022 10:46
Juntada de petição
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25/09/2022 06:06
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0825296-08.2018.8.10.0001 AUTOR: MARIA ILKA DE ACENO COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A, BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - MA9609-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Considerando a possibilidade de existência de Sindicato específico que represente a Categoria do exequente, e com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se às partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a possível ocorrência de ilegitimidade da parte exequente para promover o cumprimento da sentença proferida na Ação Ordinária n.º 6542-08.2005, ajuizada pelo SINTSEP .
A SEJUD para levantar a suspensão do presente processo, utilizando a movimentação 12066, conforme taxionomia do CNJ.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e hora de registro da assinatura no sistema.
JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Funcionando no 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (documento assinado com certificado digital A3) -
19/09/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:04
Conclusos para despacho
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07/07/2022 15:52
Juntada de petição
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22/11/2018 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 14/11/2018 23:59:59.
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23/10/2018 00:33
Publicado Intimação em 23/10/2018.
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23/10/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2018 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2018 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/08/2018 09:24
Conclusos para despacho
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17/07/2018 00:36
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 16/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/06/2018 00:15
Publicado Intimação em 22/06/2018.
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22/06/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2018 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 16:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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08/06/2018 15:40
Conclusos para despacho
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08/06/2018 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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