TJMA - 0803102-04.2022.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 14:26
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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25/04/2024 11:09
Decorrido prazo de AMANDA MARIA NASCIMENTO SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:09
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:09
Decorrido prazo de TIMOTEO PEREIRA MACHADO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:09
Decorrido prazo de EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 01:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 17:33
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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01/08/2023 04:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:57
Decorrido prazo de AMANDA MARIA NASCIMENTO SILVA em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 16:59
Juntada de petição
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08/07/2023 11:41
Juntada de petição
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07/07/2023 08:31
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 08:31
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 08:31
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
0803102-04.2022.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA - OAB MA3419-A - CPF: *37.***.*37-20 (ADVOGADO), LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB MA6100-A - CPF: *10.***.*74-34 (ADVOGADO) e AMANDA MARIA NASCIMENTO SILVA - OAB SE11845-A - CPF: *25.***.*75-36 (ADVOGADO) , para tomar ciência do despacho/decisão abaixo transcrito: “DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se nos autos informando se querem produzir novas provas ou o julgamento antecipado da lide.
Caso requeiram a produção de novas provas, que especifiquem as provas que pretendem produzir; b) delimitarem as questões de direito e os pontos controvertidos relevantes para a decisão de mérito.
Após, será proferida decisão de saneamento do processo e designada audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado da lide, em conformidade com a manifestação das partes.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito”.
Santa Inês/MA, 5 de julho de 2023.
Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293 -
05/07/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:59
Conclusos para decisão
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10/04/2023 11:59
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:50
Decorrido prazo de EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:50
Decorrido prazo de EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 03:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 02:18
Decorrido prazo de EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 02:18
Decorrido prazo de EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 18/10/2022 23:59.
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02/11/2022 12:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0803102-04.2022.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA - MA3419-A, para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Inês/MA, Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022. -
19/10/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
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19/10/2022 00:51
Juntada de contestação
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28/09/2022 01:49
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0803102-04.2022.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA - MA3419-A, para tomar ciência do despacho a seguir transcrito: "Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente.
Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda - Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês".
Santa Inês/MA, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. -
22/09/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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