TJMA - 0800402-83.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 12:54
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 12:52
Transitado em Julgado em 28/02/2021
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06/02/2021 18:35
Decorrido prazo de NAIR DA SILVA RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:35
Decorrido prazo de NAIR DA SILVA RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2021 11:22
Juntada de Certidão
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18/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processos n° 0800402-83.2020.8.10.0134 TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Pablo Carvalho e Moura Ausentes: Autor(a): Francisco Walber da Silva Ribeiro Réu: Magazine Luiza S/A. Data e hora: 19 de novembro de 2020, às 08hs30min Local: Fórum de Timbiras – MA Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA, juiz de direito titular desta comarca.
Feito o pregão, foi verificada a ausência das partes.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Dispensado o relatório, conforme art. 38 da lei 9099/95.
No caso, verifica-se inicialmente que a parte requerente fora intimada para comparecer ao ato sob pena de extinção, e realizados os pregões de estilo foi verificada a sua ausência à presente audiência, fato que por si só importa em extinção prematura do feito.
Assim, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, de acordo com art. 51, I, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Dou por publicada a presente sentença em audiência.
Registre-se.
Intimem-se.
Em face da simplicidade que rege os atos dos juizados, serve esta ata como expediente para intimação da parte autora.
Intimação da parte requerida em audiência através de advogada constituída.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se.” Pablo Carvalho e Moura, Juiz de Direito Titular, dessa comarca de Timbiras – MA.
Nada mais havendo, o presente termo que lido e achado conforme vai por todos assinados. Juiz de Direito: ___________________________________________________________ -
15/01/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 09:40
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 09:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/11/2020 08:30 Vara Única de Timbiras .
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19/11/2020 09:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/11/2020 19:26
Juntada de contestação
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23/10/2020 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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23/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/11/2020 08:30 Vara Única de Timbiras.
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02/09/2020 18:41
Outras Decisões
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27/08/2020 21:16
Conclusos para decisão
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27/08/2020 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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