TJMA - 0800227-50.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:40
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de Geison Martins em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ELANNE CARLUANDA FERREIRA E SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de AGOSTINHO RIBEIRO NETO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JAIME DOS SANTOS FERNANDES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 08:56
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:44
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 09:00, 1ª Vara Cível de Caxias.
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03/04/2025 09:44
Homologada a Transação
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ELANNE CARLUANDA FERREIRA E SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de AGOSTINHO RIBEIRO NETO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:55
Juntada de petição
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30/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Geison Martins em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JAIME DOS SANTOS FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 16:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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22/03/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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22/03/2025 13:50
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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22/03/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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17/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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02/03/2025 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 22:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2025 22:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2025 22:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2025 22:15
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 09:00, 1ª Vara Cível de Caxias.
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19/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:31
Juntada de petição
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03/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 03:00
Decorrido prazo de JAIME DOS SANTOS FERNANDES em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:13
Publicado Despacho (expediente) em 14/02/2024.
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17/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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10/02/2024 06:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:19
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 08:10
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:47
Decorrido prazo de JAIME DOS SANTOS FERNANDES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:47
Decorrido prazo de Geison Martins em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:13
Decorrido prazo de JAIME DOS SANTOS FERNANDES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:13
Decorrido prazo de Geison Martins em 20/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:18
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO Nº 0800227-50.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: JAIME DOS SANTOS FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO BARROS DE ANDRADE - MA11767 Promovido: Geison Martins Advogados/Autoridades do(a) REU: ELANNE CARLUANDA FERREIRA E SILVA - MA16019, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
23/03/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
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05/12/2022 19:26
Decorrido prazo de JAIME DOS SANTOS FERNANDES em 10/10/2022 23:59.
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13/10/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 09:37
Juntada de diligência
-
23/09/2022 08:53
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0800227-50.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR(A): JAIME DOS SANTOS FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO BARROS DE ANDRADE - MA11767 RÉU: Geison Martins Advogados/Autoridades do(a) REU: ELANNE CARLUANDA FERREIRA E SILVA - MA16019, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JAIME DOS SANTOS FERNANDES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO BARROS DE ANDRADE - MA11767 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 15 de setembro de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
15/09/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 22:09
Juntada de contestação
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23/08/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 09:25
Juntada de diligência
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20/06/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 19:21
Conclusos para despacho
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27/07/2020 19:21
Juntada de Certidão
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27/07/2020 19:07
Juntada de petição
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06/07/2020 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 12:00
Conclusos para despacho
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15/07/2019 11:59
Juntada de Certidão
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27/05/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 19:47
Conclusos para decisão
-
16/01/2019 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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