TJMA - 0854832-59.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 07:00
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2025 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2025 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA E CULTURAL DO RETIRO NATAL E AREAS ADJACENTES em 13/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:00
Juntada de diligência
-
23/07/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:00
Juntada de diligência
-
16/07/2025 11:43
Juntada de petição
-
14/07/2025 14:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DO BARRIO BOM MILAGRE em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 08:09
Juntada de diligência
-
23/06/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 08:09
Juntada de diligência
-
12/06/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DO BARRIO BOM MILAGRE em 26/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:53
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:51
Decorrido prazo de JOSUE FREITAS ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/10/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/10/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 19:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA E CULTURAL DO RETIRO NATAL E AREAS ADJACENTES em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 06:30
Juntada de petição
-
09/10/2024 04:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DO BARRIO BOM MILAGRE em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:22
Juntada de petição
-
17/09/2024 05:38
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 15:25
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2024 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 09:07
Juntada de petição
-
24/04/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DO BARRIO BOM MILAGRE em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:44
Juntada de petição
-
17/04/2024 10:50
Juntada de petição
-
15/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 22:40
Juntada de petição
-
11/12/2023 01:16
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 09:18
Juntada de petição
-
24/10/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:01
Juntada de diligência
-
24/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0854832-59.2021.8.10.0001 AUTOR: ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DO BARRIO BOM MILAGRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINALDO DA COSTA PEREIRA - MA20710 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: ANDERSON SANTANA DE CARVALHO SANTOS - MA9789-A, THIAGO AFONSO PINHEIRO RODRIGUES - MA10037 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que a parte autora, por diversas vezes, fora intimada e deixou transcorrer o prazo sem resposta e/ou manifestação.
Desse modo, e considerando a certidão de id. 101698468, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio do seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Serve o presente de Mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
20/10/2023 06:27
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:43
Juntada de petição
-
01/09/2023 06:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DO BARRIO BOM MILAGRE em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Despacho (expediente) em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0854832-59.2021.8.10.0001 AUTOR: ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DO BARRIO BOM MILAGRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINALDO DA COSTA PEREIRA - MA20710 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: ANDERSON SANTANA DE CARVALHO SANTOS - MA9789-A, THIAGO AFONSO PINHEIRO RODRIGUES - MA10037 DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DO BAIRRO BOM MILAGRE contra o MUNICIPIO DE SÃO LUÍS E ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DO RETIRO NATAL E ÁREAS ADJACENTES, ambos qualificados na exordial.
Liminar indeferida, id. 56714061.
Contestação apresentada pela ré ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DO RETIRO NATAL E ÁREAS ADJACENTES, id. 59381793.
Contestação apresentada pelo MUNICIPIO DE SÃO LUÍS, id. 60806392.
A autora apresentou réplica, id. 62966779.
Os réus não requereram a produção de provas adicionais.
O Ministério Público não intervirá no feito, id. 70454994.
Intimado para discorrer acerca da utilidade da prova testemunhal requerida, a parte autora, devidamente intimada, se manteve inerte, conforme certidão de id. 96653583, o que enseja na renúncia a realização da audiência.
Noutro giro, compulsando os autos verifico que na petição de id. 64403586 da autora, o pedido disposto no item “h” está incompleto o que gera embaraço a análise do pedido pelo juízo.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, explicitar com clareza o pedido disposto no item “h” da petição de id. 64403586 para que possa ser analisado por este juízo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltemos autos conclusos para decisão de saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
04/08/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DO BARRIO BOM MILAGRE em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:57
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2023.
-
14/04/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0854832-59.2021.8.10.0001 AUTOR: ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DO BARRIO BOM MILAGRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINALDO DA COSTA PEREIRA - MA20710 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: ANDERSON SANTANA DE CARVALHO SANTOS - MA9789-A, THIAGO AFONSO PINHEIRO RODRIGUES - MA10037 DESPACHO Os réus não requereram a produção de provas adicionais e o Ministério aduziu que não intervirá no feito.
Considerando o interesse do autor ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DO BAIRRO BOM MILAGRE pela realização da audiência, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, discorrer acerca da utilidade da prova testemunhal requerida (indicando ponto controvertido).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
17/03/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 04:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA E CULTURAL DO RETIRO NATAL E AREAS ADJACENTES em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 08:56
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
12/12/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
08/12/2022 13:32
Juntada de petição
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0854832-59.2021.8.10.0001 AUTOR: ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DO BARRIO BOM MILAGRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINALDO DA COSTA PEREIRA - MA20710 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: ANDERSON SANTANA DE CARVALHO SANTOS - MA9789-A, THIAGO AFONSO PINHEIRO RODRIGUES - MA10037 Com a juntada dos documentos pela parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
18/11/2022 09:51
Juntada de petição
-
18/11/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2022 07:00
Juntada de petição
-
25/09/2022 07:33
Publicado Despacho (expediente) em 21/09/2022.
-
25/09/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0854832-59.2021.8.10.0001 AUTOR: ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DO BARRIO BOM MILAGRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINALDO DA COSTA PEREIRA - MA20710 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: ANDERSON SANTANA DE CARVALHO SANTOS - MA9789-A, THIAGO AFONSO PINHEIRO RODRIGUES - MA10037 DESPACHO Em atenção a petição de id.4403586, defiro, por ora, o pedido de produção de prova documental.
Com isso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as provas documentais que julgar devida para o deslinde da causa.
E, assim, deixo para me manifestar quanto ao pedido de prova oral, após a juntada da documentação.
Com a juntada dos documentos pela parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (assinado digitalmente) -
19/09/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:33
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 21:52
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
29/06/2022 06:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2022 08:18
Juntada de petição
-
31/03/2022 11:20
Juntada de petição
-
30/03/2022 00:08
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:05
Juntada de petição
-
28/03/2022 04:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 04:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 04:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 05:54
Juntada de réplica à contestação
-
16/02/2022 10:55
Juntada de petição
-
16/02/2022 05:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:35
Juntada de contestação
-
04/02/2022 17:34
Juntada de petição
-
20/01/2022 16:02
Juntada de contestação
-
17/12/2021 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 07:55
Juntada de diligência
-
06/12/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 12:02
Juntada de Mandado
-
29/11/2021 03:47
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Renato Dias Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2022 16:18