TJMA - 0801437-12.2022.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 19:23
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONCAO em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:32
Juntada de diligência
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18/06/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 10:32
Juntada de diligência
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09/05/2025 14:40
Juntada de petição
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09/05/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2025 13:23
Outras Decisões
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23/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:40
Juntada de petição
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18/11/2024 15:06
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONCAO em 04/10/2024 23:59.
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05/09/2024 19:18
Juntada de petição
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15/08/2024 03:08
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:56
Juntada de petição
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31/05/2024 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2024 15:37
Juntada de petição
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25/03/2024 10:41
Outras Decisões
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18/04/2023 15:40
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA MAIA em 06/02/2023 23:59.
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16/04/2023 21:57
Conclusos para julgamento
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16/04/2023 21:57
Juntada de Certidão
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16/04/2023 21:57
Juntada de Certidão
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07/02/2023 20:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801437-12.2022.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO SOUSA MAIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE FRANK SANTANA DA SILVA - MA8254-A RÉU: MUNICIPIO DE MONCAO (...) Não havendo apresentação de resposta, intime-se a parte autora para, na forma do art. 348 do CPC e no prazo de 10 (dez) dias, indicar as provas que ainda pretende produzir.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO Monção, data do sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE -
19/01/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
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11/10/2022 13:50
Juntada de petição
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24/09/2022 08:05
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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24/09/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801437-12.2022.8.10.0101 DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no § 1º do art. 98, CPC.
CITE-SE o município requerido, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intimem-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo apresentação de resposta, intime-se a parte autora para, na forma do art. 348 do CPC e no prazo de 10 (dez) dias, indicar as provas que ainda pretende produzir.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO Monção, data do sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE -
16/09/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 07:57
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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