TJMA - 0800785-90.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/03/2024 16:31
Juntada de petição
 - 
                                            
06/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2024 13:11
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/03/2024 12:50
Desentranhado o documento
 - 
                                            
02/02/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/02/2024 08:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 22:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
30/01/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
 - 
                                            
30/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2024 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/01/2024 16:54
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
15/01/2024 08:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/01/2024 08:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/01/2024 15:33
Juntada de petição
 - 
                                            
20/12/2023 17:08
Juntada de petição
 - 
                                            
19/12/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
 - 
                                            
18/12/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
 - 
                                            
17/12/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
 - 
                                            
15/12/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2023 08:33
Juntada de petição
 - 
                                            
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
 - 
                                            
07/12/2023 13:59
Juntada de petição
 - 
                                            
21/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 21/11/2023.
 - 
                                            
21/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
 - 
                                            
20/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800785-90.2022.8.10.0037 Requerente: ANTONIO DA CONCEICAO PIMENTEL Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO Inicialmente, proceda-se a evolução processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Defiro o pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado da condenação imposta nos autos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523, § 1°, do CPC).
Havendo pagamento voluntário, determino desde já a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se concorda com o valor voluntariamente pago, oportunidade em que deverá informar o comprovante dos emolumentos de selo oneroso e conta bancária para expedição de alvará judicial por transferência, a fim de levantamento do valor disponibilizado, dando-se ciência pessoal à parte interessada, arquivando-se em seguida os autos.
Transcorrendo in albis o prazo declinado sem qualquer manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento, mediante requerimento da parte interessada.
Transcorrido o prazo para o cumprimento voluntário, iniciará para o executado a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro desde já o pedido de penhora de ativos financeiros formulado pela parte exequente.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC.
Antes, atualize a secretaria o débito, incluindo-se no montante a multa de 10%, prevista no art. 523, § 1°, CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 17 de novembro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú - 
                                            
17/11/2023 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/11/2023 20:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
17/11/2023 20:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
17/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2023 08:56
Juntada de petição
 - 
                                            
13/09/2023 07:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/09/2023 07:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2023 04:56
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
 - 
                                            
06/09/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
 - 
                                            
25/08/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
25/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/08/2023 14:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/08/2023 14:25
Juntada de despacho
 - 
                                            
20/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
20/03/2023 13:31
Juntada de termo
 - 
                                            
20/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2023 20:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2023 20:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/01/2023 14:58
Publicado Intimação em 14/12/2022.
 - 
                                            
13/01/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
 - 
                                            
09/01/2023 15:19
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
12/12/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/12/2022 10:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2022 15:39
Juntada de apelação
 - 
                                            
23/11/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/11/2022 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
22/11/2022 17:48
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
22/11/2022 14:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/09/2022 09:37
Publicado Intimação em 19/09/2022.
 - 
                                            
23/09/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
 - 
                                            
15/09/2022 14:52
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
15/09/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/09/2022 12:36
Juntada de contestação
 - 
                                            
15/08/2022 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/03/2022 15:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2022 09:57
Juntada de petição
 - 
                                            
16/03/2022 09:57
Juntada de petição
 - 
                                            
24/02/2022 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/02/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/02/2022 15:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/02/2022 15:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802500-90.2019.8.10.0032
Francisco das Chagas Cardoso
Marajoara Industria de Laticinios LTDA
Advogado: Jardel Seles de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2019 10:30
Processo nº 0001876-19.2016.8.10.0052
Jose Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Maritonia Ferreira SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2016 00:00
Processo nº 0801076-80.2022.8.10.0105
Clara Aires Pereira Teixeira
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54
Processo nº 0801076-80.2022.8.10.0105
Clara Aires Pereira Teixeira
Banco Pan S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2022 09:35
Processo nº 0800785-90.2022.8.10.0037
Antonio da Conceicao Pimentel
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2023 13:34