TJMA - 0850472-47.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:28
Juntada de petição
-
25/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 10:48
em cooperação judiciária
-
22/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:51
Juntada de protocolo
-
14/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:10
Decorrido prazo de JACILENE DE ABREU CAVALCANTE em 10/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/05/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 16:11
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:13
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de JACILENE DE ABREU CAVALCANTE em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:47
Juntada de petição
-
05/03/2024 01:55
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:38
Juntada de diligência
-
04/10/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 17:10
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2023 12:38
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850472-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A REU: JACILENE DE ABREU CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (ID. 95186289), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 3 de agosto de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343 -
07/08/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 08:34
Decorrido prazo de JACILENE DE ABREU CAVALCANTE em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 20:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/05/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
27/05/2023 21:58
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 01:31
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:36
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
20/12/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
19/12/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2022 11:18
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 14/12/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/12/2022 11:18
Conciliação infrutífera
-
14/12/2022 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
13/12/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:15
Juntada de petição
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850472-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: JACILENE DE ABREU CAVALCANTE Processo nº 0850472-47.2022.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta devolvida pelos Correios (ID nº 81147478), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 23 de novembro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 1035272. -
25/11/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 20:07
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2022 16:25
Juntada de termo
-
07/11/2022 12:33
Juntada de petição
-
31/10/2022 12:35
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
24/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850472-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A REU: JACILENE DE ABREU CAVALCANTE DESPACHO
Vistos.
Na conformidade dos artigos 236, §3 e 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial para que seja designada data e hora para realização de audiência de conciliação, mediante videoconferência, devendo as partes, no prazo de 10 (dez) dias, informarem nos autos seus respectivos endereços de e-mail e/ou WhatsApp, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum.
CITE-SE o Réu para comparecer à conciliação por meio digital, devendo se fazer acompanhar por advogado ou defensor público.
Cientifique-se a parte Ré de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Intime-se o Autor , por seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Advirtam-se as partes de que a sua ausência injustificada ao referido procedimento de conciliação virtual configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 14/12/2022 11:00 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: (https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2).
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail: [email protected], ou por whatsapp business, pelos números: (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 - No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 - Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
São Luís/MA, 7 de outubro de 2022. -
18/10/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
05/10/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:45
Juntada de petição
-
20/09/2022 04:15
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
20/09/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850472-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: JACILENE DE ABREU CAVALCANTE DESPACHO:
Vistos.
Compulsando os autos, se constata a ausência de documento constitutivo, indispensável à propositura da ação, nos termos do CPC, artigo 320, de modo que, resta impossibilitado o prosseguimento da ação.
Assim sendo, intime-se a parte Autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando documentação constitutiva e procuração legível, bem como contrato, pena de indeferimento da inicial (artigo 320 e 321 do CPC).
Outrossim, INTIME-SE o Autor, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias realize o pagamento das custas judiciais, conforme dispõe o art. 82 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290, CPC). (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
12/09/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805653-39.2021.8.10.0040
Welvis Gomes Rodrigues
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 17:09
Processo nº 0805653-39.2021.8.10.0040
Welvis Gomes Rodrigues
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51
Processo nº 0808201-37.2021.8.10.0040
Maria da Conceicao Barros da Costa
Maria Madalena Almeida
Advogado: Humberto Simoes de Souza Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2021 12:33
Processo nº 0801642-76.2022.8.10.0057
N. J. Servicos Medicos LTDA - EPP
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2022 12:36
Processo nº 0000505-24.2017.8.10.0104
Tania Maria Pereira dos Santos
Municipio de Paraibano
Advogado: Antonio dos Santos Menezes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2017 00:00