TJMA - 0800129-24.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 11:42
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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13/10/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 07:37
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n° 0800129-24.2022.8.10.0138 TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Pablo Carvalho e Moura Advogado(a): Norma Souza da Silva OAB/MA 12.991 Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado(a): Gustavo Pernambuco Marques de Souza OAB/MA 22.671-A Preposto(a): Pablo Ricardo do Nascimento Veloso CPF: *96.***.*42-57 Ausente: Requerente: Francisca Gomes de Araújo Data e hora: 22 de agosto de 2023, às 17h30min Local: Fórum de Urbano Santos/MA Aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA, juiz de direito titular da comarca de Timbiras/MA que responde por esta comarca, o qual declarou aberta a audiência.
Feito o pregão, constatou-se a presença e/ou ausência das partes acima descritas.
Aberta a audiência, verificou-se ausência injustificada da parte autora, mesmo devidamente intimada.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Feito o pregão constatou-se ausência da parte autora, embora devidamente intimada para este ato processual.
Como é cediço, a ausência injustificada implicará na extinção do processo conforme dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas.
Contudo, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, suspendo a exigibilidade de pagamento, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Publicado em audiência.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
Intimem-se os ausentes.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Serve cópia deste termo de audiência como mandado.
Pablo Carvalho e Moura, Juiz de Direito Titular da Comarca de Timbiras – MA que responde por esta Comarca.
Nada mais havendo, o presente termo que lido e achado conforme vai por todos assinados.
Juiz de Direito: ___________________________________________________________ Requerido:_________________________________________________________________ Advogado(a):_________________________________________________________________ -
18/09/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 22:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 17:30, Vara Única de Urbano Santos.
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22/08/2023 22:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2023 11:58
Juntada de petição
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28/07/2023 14:37
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE ARAUJO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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07/07/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
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04/07/2023 18:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2023 17:30 Vara Única de Urbano Santos.
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12/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:27
Juntada de contestação
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22/09/2022 08:29
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800129-24.2022.8.10.0138 DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
DETERMINO a Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme pauta disponível.
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei nº 9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20, da lei nº 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE a demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ Nº 3521, de 12 de agosto de 2022. -
14/09/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 08:28
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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