TJMA - 0811076-73.2016.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES em 18/09/2025 23:59.
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15/09/2025 18:25
Juntada de petição
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27/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 21:22
Outras Decisões
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06/06/2025 10:19
Juntada de petição
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05/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:58
Juntada de protocolo
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28/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:59
Juntada de petição
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09/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
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16/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:50
Decorrido prazo de COMARCA DE VARGEM GRANDE - MA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/09/2024 21:23
Juntada de Ofício
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03/08/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2024 03:30
Decorrido prazo de COMARCA DE VARGEM GRANDE - MA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 08:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/04/2024 12:19
Juntada de Ofício
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25/03/2024 12:35
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2024 12:31
Juntada de termo de juntada
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14/12/2023 03:02
Decorrido prazo de 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO LUÍS em 13/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:52
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:51
Decorrido prazo de LEON HASSAN COSTA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:51
Decorrido prazo de KEILA SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 19:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/11/2023 10:59
Juntada de Ofício
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13/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 09:44
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811076-73.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: KEILA LIGIA COSTA DE MELO, MICHAEL DOS SANTOS, MARIA MICHERLANDIA DOS SANTOS D CAMINHA, MARCOS AURELIO AIRES SILVA, REGIANE DOS SANTOS, NADIA CRISTINA PINHEIRO SANTOS, ORLANDO JOSE DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - MA13989-A, LEON HASSAN COSTA DOS SANTOS - MA15682-A EXECUTADO: MORAES IMOVEIS INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME, WENDEL DORNELES DE MORAES, ELSA ANA DORNELES DE MORAES Advogado do(a) EXECUTADO: KEILA SOUSA - MA14278-A DECISÃO A partir da análise dos autos, verifica-se que o Juízo não apreciou o pedido de assistência judiciária gratuita feito pela parte autora.
Contudo, na esteira de precedente do STJ, presume-se o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada.
Senão Vejamos: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
RECURSO JULGADO DESERTO.
REFORMA DA DECISÃO.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
RECONHECIMENTO.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Presume-se o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada, inclusive na instância especial. 2.
A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo.3.
A omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido apresentado ou considerado somente no curso do processo, inclusive nesta instância extraordinária. 4.
Agravo interno provido. (AGRG nos EARESP 440.971/RS, Corte Especial, AgInt no RMS 60.388/TO, Segunda Turma, AgInt no AREsp 1137758/SP, Terceira Turma) Ademais, no que diz respeito aos reiterados pedidos de penhora no rosto dos autos, entendo que merece acolhimento em homenagem aos princípios da razoável duração do processo e eficiência processual. É que o bem penhorado na ação de numeração 0800126-90.2021.8.10.0013 em trâmite no 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital está prestes a ser liquidado naquele feito, isto é, está na iminência de ser leiloado.
Assim sendo, nos termos do art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos n.º 0800126-90.2021.8.10.0013 (8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA) do crédito livre e desimpedido ali contido, desde que não precedido de penhora anterior dentro dos mesmos autos, tanto quanto baste para saldar o valor exequendo no valor de R$ 2.083.780,65 (dois milhões e oitenta e três mil e setecentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), mesmo que parcialmente.
OFICIE-SE ao Juízo da 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, solicitando ao Magistrado implementação da penhora no rosto dos autos.
Efetuada a referida penhora, proceda-se com a intimação de MORAES IMOVEIS INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, EXPEÇA-SE imediatamente carta precatória à Comarca de Vargem Grande/MA, procedendo-se com a avaliação do imóvel, Fazenda Parvi, e seguindo-se com as diligências necessárias para tanto, conforme já determinado no Id. 80108464.
Alinhado ao disposto no art. 805 do CPC, que diz, que havendo vários meios executivos a disposição do exequente, o juiz mandará que a execução se realize pelo menos gravoso para o executado, deixo para apreciar os demais pedidos em momento posterior.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oficie-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 03 de novembro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
09/11/2023 21:10
Juntada de Carta precatória
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09/11/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 10:20
Outras Decisões
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01/11/2023 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 16:36
Juntada de petição
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27/09/2023 17:17
Juntada de petição
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26/09/2023 17:44
Conclusos para decisão
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26/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
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20/09/2023 08:35
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:51
Juntada de protocolo
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12/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811076-73.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: KEILA LIGIA COSTA DE MELO, MICHAEL DOS SANTOS, MARIA MICHERLANDIA DOS SANTOS D CAMINHA, MARCOS AURELIO AIRES SILVA, REGIANE DOS SANTOS, NADIA CRISTINA PINHEIRO SANTOS, ORLANDO JOSE DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEON HASSAN COSTA DOS SANTOS - OAB/MA 15682-A, ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - OAB/MA 13989-A REU: MORAES IMOVEIS INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME, WENDEL DORNELES DE MORAES, ELSA ANA DORNELES DE MORAES Advogado/Autoridade do(a) REU: KEILA SOUSA - OAB/MA 14278-A DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do documento de Id. 100394694, requerendo o que entender devido.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 01 de setembro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
09/09/2023 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:25
Juntada de Certidão de juntada
-
11/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:21
Juntada de Certidão de juntada
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16/05/2023 05:19
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:36
Juntada de Certidão de juntada
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20/04/2023 15:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/03/2023 10:47
Juntada de Ofício
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26/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
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07/02/2023 22:35
Desentranhado o documento
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07/02/2023 22:33
Desentranhado o documento
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07/02/2023 22:33
Desentranhado o documento
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07/02/2023 22:33
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:32
Juntada de protocolo
-
09/11/2022 11:57
Outras Decisões
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10/10/2022 11:29
Conclusos para decisão
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10/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
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09/10/2022 23:51
Juntada de Certidão
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04/10/2022 09:31
Juntada de petição
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21/09/2022 07:18
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811076-73.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: KEILA LIGIA COSTA DE MELO, MICHAEL DOS SANTOS, MARIA MICHERLANDIA DOS SANTOS D CAMINHA, MARCOS AURELIO AIRES SILVA, REGIANE DOS SANTOS, NADIA CRISTINA PINHEIRO SANTOS, ORLANDO JOSE DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEON HASSAN COSTA DOS SANTOS - OAB/MA 15682-A, ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - OAB/MA 13989 REU: MORAES IMOVEIS INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME, WENDEL DORNELES DE MORAES, ELSA ANA DORNELES DE MORAES Advogado/Autoridade do(a) REU: KEILA SOUSA - OAB/MA 14278 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender necessário.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 09 de setembro de 2022.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando pela 10a Vara Cível -
13/09/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:51
Conclusos para decisão
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06/04/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:30
Juntada de Certidão
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30/03/2022 09:41
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE IMOVÉIS em 29/03/2022 23:59.
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24/02/2022 06:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/02/2022 09:45
Juntada de Ofício
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13/01/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:59
Juntada de Certidão
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23/06/2021 02:57
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BACABEIRA MA em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:03
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BACABEIRA MA em 14/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 13:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/05/2021 00:34
Juntada de Ofício
-
28/04/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 03:53
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BACABEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:39
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BACABEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:38
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BACABEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:38
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BACABEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 21:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/09/2020 22:57
Juntada de Ofício
-
16/08/2020 16:50
Juntada de Ato ordinatório
-
06/08/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 11:37
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
06/02/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 11:24
Juntada de Ofício
-
04/11/2019 11:09
Juntada de Ofício
-
19/09/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/07/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 10:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2018 18:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/06/2018 11:31
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 11:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 01:30
Decorrido prazo de KEILA LIGIA COSTA DE MELO em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 01:30
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DOS SANTOS em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 01:30
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA PINHEIRO SANTOS em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 01:30
Decorrido prazo de REGIANE DOS SANTOS em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 01:30
Decorrido prazo de MICHAEL DOS SANTOS em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 01:30
Decorrido prazo de MARIA MICHERLANDIA DOS SANTOS D CAMINHA em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 00:18
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO AIRES SILVA em 13/12/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/11/2017 11:48
Juntada de penhora não realizada
-
10/08/2017 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 12:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 12:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2017 00:14
Decorrido prazo de ELSA ANA DORNELES DE MORAES em 16/06/2017 23:59:59.
-
17/06/2017 00:14
Decorrido prazo de WENDEL DORNELES DE MORAES em 16/06/2017 23:59:59.
-
17/06/2017 00:14
Decorrido prazo de MORAES IMOVEIS INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/06/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2017 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2017 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2017 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2017 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2017 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2017 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2017 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2017 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2017 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/05/2017 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 10:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/03/2017 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/03/2017 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/03/2017 15:50
Transitado em Julgado em 27/03/2017
-
28/03/2017 00:10
Decorrido prazo de MORAES IMOVEIS INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/03/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 00:10
Decorrido prazo de ELSA ANA DORNELES DE MORAES em 24/03/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 00:10
Decorrido prazo de WENDEL DORNELES DE MORAES em 24/03/2017 23:59:59.
-
11/03/2017 11:16
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DOS SANTOS em 10/03/2017 23:59:59.
-
11/03/2017 11:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO AIRES SILVA em 10/03/2017 23:59:59.
-
11/03/2017 11:16
Decorrido prazo de REGIANE DOS SANTOS em 10/03/2017 23:59:59.
-
11/03/2017 11:16
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA PINHEIRO SANTOS em 10/03/2017 23:59:59.
-
11/03/2017 11:16
Decorrido prazo de KEILA LIGIA COSTA DE MELO em 10/03/2017 23:59:59.
-
11/03/2017 11:16
Decorrido prazo de MARIA MICHERLANDIA DOS SANTOS D CAMINHA em 10/03/2017 23:59:59.
-
11/03/2017 11:16
Decorrido prazo de MICHAEL DOS SANTOS em 10/03/2017 23:59:59.
-
01/03/2017 00:16
Decorrido prazo de MORAES IMOVEIS INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 28/02/2017 23:59:59.
-
01/03/2017 00:16
Decorrido prazo de ELSA ANA DORNELES DE MORAES em 28/02/2017 23:59:59.
-
01/03/2017 00:16
Decorrido prazo de WENDEL DORNELES DE MORAES em 28/02/2017 23:59:59.
-
18/02/2017 00:09
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DOS SANTOS em 17/02/2017 23:59:59.
-
18/02/2017 00:09
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO AIRES SILVA em 17/02/2017 23:59:59.
-
18/02/2017 00:09
Decorrido prazo de REGIANE DOS SANTOS em 17/02/2017 23:59:59.
-
18/02/2017 00:09
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA PINHEIRO SANTOS em 17/02/2017 23:59:59.
-
18/02/2017 00:09
Decorrido prazo de KEILA LIGIA COSTA DE MELO em 17/02/2017 23:59:59.
-
18/02/2017 00:08
Decorrido prazo de MARIA MICHERLANDIA DOS SANTOS D CAMINHA em 17/02/2017 23:59:59.
-
18/02/2017 00:08
Decorrido prazo de MICHAEL DOS SANTOS em 17/02/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2017 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2017 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2017 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2017 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2017 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2017 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2017 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2017 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2017 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/02/2017 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2017 13:30
Conclusos para decisão
-
19/01/2017 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2017 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2017 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2017 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2017 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2017 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2017 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2017 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2017 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2017 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2017 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/12/2016 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2016 11:43
Conclusos para julgamento
-
07/12/2016 11:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2016 18:11
Decorrido prazo de ELSA ANA DORNELES DE MORAES em 01/12/2016 23:59:59.
-
06/12/2016 18:11
Decorrido prazo de MORAES IMOVEIS INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 01/12/2016 23:59:59.
-
06/12/2016 18:11
Decorrido prazo de WENDEL DORNELES DE MORAES em 01/12/2016 23:59:59.
-
09/11/2016 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/11/2016 17:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2016 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2016 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2016 13:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2016 21:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/08/2016 21:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2016 12:26
Juntada de ata da audiência
-
07/07/2016 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2016 20:22
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA PINHEIRO SANTOS em 23/06/2016 23:59:59.
-
27/06/2016 20:18
Decorrido prazo de REGIANE DOS SANTOS em 23/06/2016 23:59:59.
-
27/06/2016 20:18
Decorrido prazo de MARIA MICHERLANDIA DOS SANTOS D CAMINHA em 23/06/2016 23:59:59.
-
27/06/2016 20:18
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO AIRES SILVA em 23/06/2016 23:59:59.
-
27/06/2016 20:18
Decorrido prazo de KEILA LIGIA COSTA DE MELO em 23/06/2016 23:59:59.
-
27/06/2016 20:18
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DOS SANTOS em 23/06/2016 23:59:59.
-
27/06/2016 19:32
Decorrido prazo de MICHAEL DOS SANTOS em 23/06/2016 23:59:59.
-
02/06/2016 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/06/2016 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/06/2016 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/06/2016 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/06/2016 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/06/2016 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/06/2016 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/06/2016 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2016 09:20
Juntada de mandado
-
01/06/2016 13:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2016 13:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2016 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/05/2016 12:16
Expedição de Mandado
-
16/05/2016 12:16
Expedição de Mandado
-
16/05/2016 12:16
Expedição de Mandado
-
16/05/2016 12:03
Audiência conciliação designada para 22/06/2016 09:30.
-
14/04/2016 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2016 09:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2016 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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