TJMA - 0804325-31.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:59
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:46
Juntada de Ofício
-
10/05/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 11:37
Expedido alvará de levantamento
-
10/05/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:00
Juntada de petição
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06/05/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 15:25
Juntada de Ato ordinatório
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06/05/2021 08:39
Juntada de petição
-
29/04/2021 00:54
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804325-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REPRESENTADO: IZIDORIO COSTA CONCEICAO FILHO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
A Defensoria Pública Estadual requereu o cumprimento da sentença, relativamente aos honorários sucumbenciais.
INTIME-SE a sociedade de advogados NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, que foi a requerente do cumprimento de sentença extinto, para que no prazo de 15 dias úteis efetue o pagamento da condenação sucumbencial à Defensoria Pública que representou o réu, sob pena de cumprimento forçado do valor indicado na memória de cálculo, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 e dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas.
Advirta-se que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente impugnação, querendo.
Sem custas do cumprimento para a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça.
Este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Cumpra-se.
São Luís, 23 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
27/04/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:46
Juntada de petição
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14/04/2021 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2021 18:14
Juntada de Ato ordinatório
-
14/04/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 10:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:45
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 09:01
Juntada de petição
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804325-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REPRESENTADO: IZIDORIO COSTA CONCEICAO FILHO DEFENSOR PÚBLICO: MARCOS VINÍCIUS CAMPOS FRÓES INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, conheço dos presentes embargos para rejeitá-los, vez que não se amoldam às hipóteses do art. 1.022 CPC/2015, mantendo a decisão em todos os seus termos.
Intimem-se.
São Luís, 19 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/02/2021 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 22:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 18:33
Outras Decisões
-
19/02/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 05:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2021 23:59:59.
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11/01/2021 14:49
Juntada de contrarrazões
-
11/01/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 10:12
Juntada de Ato ordinatório
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04/01/2021 14:58
Juntada de petição
-
17/12/2020 14:51
Juntada de petição
-
17/12/2020 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2020 18:07
Outras Decisões
-
08/12/2020 04:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 10:32
Juntada de petição
-
18/11/2020 12:41
Juntada de petição
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16/11/2020 00:47
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 10:36
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2020 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2020 15:35
Juntada de petição
-
01/09/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 16:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/08/2020 02:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:46
Juntada de petição
-
06/08/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2020 02:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 10:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 11:43
Juntada de petição
-
09/07/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 15:15
Processo Desarquivado
-
08/07/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 11:20
Juntada de petição
-
06/07/2020 13:32
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2020 13:31
Transitado em Julgado em 30/06/2020
-
06/07/2020 13:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/07/2020 01:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2020 16:42
Julgado procedente o pedido
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03/06/2020 16:10
Conclusos para julgamento
-
03/06/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 01:40
Decorrido prazo de IZIDORIO COSTA CONCEICAO FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 18:15
Juntada de petição
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17/03/2020 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2020 09:33
Juntada de diligência
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16/03/2020 13:50
Juntada de petição
-
13/03/2020 14:14
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2020 14:14
Juntada de diligência
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09/03/2020 11:21
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 08:51
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2020 17:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 16:44
Juntada de petição
-
10/02/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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