TJMA - 0827124-05.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:48
Juntada de petição
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19/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:58
Indeferido o pedido de ROSILENE LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *07.***.*54-43 (SUSCITANTE)
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05/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:42
Desentranhado o documento
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05/02/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Indeferido o pedido de ROSILENE LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *07.***.*54-43 (SUSCITANTE)
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05/02/2025 11:38
Outras Decisões
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12/12/2022 12:25
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
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03/12/2022 03:36
Decorrido prazo de JOSE LUIS J L SANTOS em 23/09/2022 23:59.
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03/12/2022 03:36
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 09:23
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827124-05.2019.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ROSILENE LIMA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) SUSCITANTE: ALDENIZA COSTA DE JESUS - PR89936, JOSE LUIS J L SANTOS - MA6398-A SUSCITADO: GUILHERMINA DA SILVA MELO, JACQUELINE DA SILVA MELO SOBRAL Advogado/Autoridade do(a) SUSCITADO: BENONES VIEIRA DE ARAUJO - MA5497 DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
14/09/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 19:06
Juntada de petição
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28/07/2020 11:21
Juntada de petição
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28/07/2020 11:19
Juntada de petição
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12/07/2020 12:14
Juntada de petição
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09/06/2020 09:37
Conclusos para decisão
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09/06/2020 09:37
Juntada de Certidão
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06/06/2020 16:50
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 01/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 16:49
Decorrido prazo de JOSE LUIS J L SANTOS em 29/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 05:24
Decorrido prazo de GUILHERMINA DA SILVA MELO em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 05:23
Decorrido prazo de JACQUELINE DA SILVA MELO SOBRAL em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 05:23
Decorrido prazo de GUILHERMINA DA SILVA MELO em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 05:23
Decorrido prazo de JACQUELINE DA SILVA MELO SOBRAL em 18/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2020 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2020 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 14:05
Juntada de Ato ordinatório
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28/02/2020 12:52
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 27/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 13:53
Juntada de Certidão
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28/11/2019 12:47
Juntada de Certidão
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27/11/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 09:01
Conclusos para despacho
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01/11/2019 10:35
Juntada de petição
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21/10/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 18:50
Conclusos para despacho
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15/10/2019 12:37
Juntada de petição
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02/10/2019 11:12
Juntada de petição
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16/09/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 15:15
Conclusos para despacho
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12/09/2019 15:13
Juntada de Certidão
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12/09/2019 15:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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04/09/2019 10:28
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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04/09/2019 10:26
Juntada de Certidão
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05/07/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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