TJMA - 0801007-95.2021.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 03:16
Decorrido prazo de VALTER JUNIOR DE MELO RODRIGUES em 13/10/2022 23:59.
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07/12/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 17:13
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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25/11/2022 17:53
Decorrido prazo de SILAS DURAES FERRAZ em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 11:02
Decorrido prazo de VALTER JUNIOR DE MELO RODRIGUES em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 05:20
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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23/11/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0801007-95.2021.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MANOEL ALVES DA SILVA Advogados/Autoridades: SILAS DURAES FERRAZ OAB/MA 22145-A, VALTER JUNIOR DE MELO RODRIGUES OAB/TO 6282 Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA INTIMO a parte autora por seus advogados devidamente constituídos nos autos para tomarem conhecimento da SENTENÇA DE ID. 79800896, a seguir transcrita: SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado na forma da lei (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Regularmente intimado(a) para que emendasse a inicial, na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, o(a) requerente permaneceu inerte (vide certidão de Id. 79772402), dando causa ao indeferimento da exordial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME(M)-SE via DJEN o(s) patrono(s) da parte autora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios em função da isenção prevista no art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Efetivada(s) a(s) intimação(ões), não havendo recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
04/11/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 17:14
Indeferida a petição inicial
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04/11/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
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30/10/2022 11:41
Decorrido prazo de SILAS DURAES FERRAZ em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:41
Decorrido prazo de SILAS DURAES FERRAZ em 13/10/2022 23:59.
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25/09/2022 10:36
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
Finalidade: Conforme determinado na Decisão retro, INTIME-SE via DJEN o(a) patrono(a) do(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (após o prazo de suspensão), EMENDAR a inicial na forma do(s) item(ns) 13/14, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do NCPC) e/ou cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). -
19/09/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 23:08
Decorrido prazo de VALTER JUNIOR DE MELO RODRIGUES em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:54
Decorrido prazo de SILAS DURAES FERRAZ em 01/08/2022 23:59.
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25/06/2022 03:17
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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25/06/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 21:32
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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18/10/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2021 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2021 17:20
Conclusos para despacho
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23/06/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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