TJMA - 0801164-94.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 18:57
Juntada de diligência
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14/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801164-94.2022.8.10.0016 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A DEMANDADO: KATIANE FURTADO DUARTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do Advogado do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA), do inteiro teor da SENTENÇA prolatada por este Juízo a seguir transcrita: "Dispensado relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Desse modo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, baseado no art. 487, III, b, do CPC.
P.R.
I.
Após, arquive-se, procedendo às devidas baixas.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 21 de agosto de 2023 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC" Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de setembro de 2023.
ALEXSANDRA CRISTINA MELO CASTRO Servidora Judicial -
12/09/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:13
Homologada a Transação
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18/08/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
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18/07/2023 06:20
Decorrido prazo de KATIANE FURTADO DUARTE em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:23
Juntada de petição
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24/06/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2023 19:29
Juntada de diligência
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29/05/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 14:21
Juntada de petição
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25/04/2023 14:07
Juntada de diligência
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14/04/2023 09:26
Mandado devolvido dependência
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14/04/2023 09:26
Juntada de diligência
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16/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 15:13
Processo Desarquivado
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07/03/2023 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:23
Juntada de petição
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03/10/2022 02:19
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 00:00
Intimação
Processo: 0801164-94.2022.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO Advogado: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB: MA13500-A Endereço: desconhecido EXECUTADO: KATIANE FURTADO DUARTE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)exequente intimada(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes sob o Id.76425758, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, fundamentado no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.PROCEDA-SE COM O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2022.
Registre-se.Publicada a decisão, intimem-se as partes.
Arquive-se, procedendo as devidas baixas.
São Luís (MA), 27 de setembro de 2022.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 28 de setembro de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
28/09/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 17:03
Audiência Conciliação cancelada para 01/12/2022 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/09/2022 22:43
Homologada a Transação
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27/09/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
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20/09/2022 05:45
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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19/09/2022 14:56
Juntada de petição
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801164-94.2022.8.10.0016 | PJE Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A Promovido: KATIANE FURTADO DUARTE KATIANE FURTADO DUARTE Avenida dos Franceses, 01, COND.
RESIDENCIAL PORTO SEGURO, BLOCO 05, APTO 105, Vila Palmeira, SãO LUíS - MA - CEP: 65036-283 De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da redesignação da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, modalidade PRESENCIAL - para o dia 01/12/2022 10:00 na 1ª sala de audiências deste Juízo, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade de comparecimento presencial, ficando facultado, neste caso, o comparecimento virtual, no link seguinte: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss1, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome.
As partes, advogados e prepostos ficam de já orientados de que poderão acessar a referida web conferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234 e que, em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos números: (98) 3198-4755/4756 ou (98) 9981-1655. Em caso de comparecimento presencial, no dia designado para a referida sessão é necessário que não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19, bem como que apresente comprovante de vacinação contra a COVID-19 devidamente atualizado, conforme determina a Portaria GP 482022 de 21 de janeiro de 2022 , que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores terceirizados, colaboradoras terceirizadas, membros do Ministério Público, defensores públicos, defensoras públicas, advogados, advogadas e público em geral.
Na hipótese do não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião.
São Luís/MA, Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022.
DIEGO BERREDO VEIGA Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
12/09/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 16:14
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:44
Conclusos para despacho
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02/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
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31/08/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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