TJMA - 0852043-53.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 11:35
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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28/11/2022 12:52
Decorrido prazo de CARLOS JORGE REIS HELUY em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 12:51
Decorrido prazo de ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 10:19
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:40
Desentranhado o documento
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24/10/2022 16:48
Indeferida a petição inicial
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24/10/2022 09:47
Conclusos para despacho
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19/10/2022 19:19
Juntada de protocolo
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27/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852043-53.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JOAO CAMELO RIBEIRO, MARIA NUBIA REIS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA - OAB/MA 21758 ESPÓLIO DE: CARLOS JORGE REIS HELUY DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial atribuindo à presente demanda, valor correto à causa, haja vista se tratar de ação possessória, devendo o valor da causa corresponder o valor do imóvel correspondente ao proveito econômico almejado pela parte autora em sua inicial, nos termos do Art. 292, I e V, do CPC/2015.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 20 de setembro de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
23/09/2022 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 12:03
Conclusos para despacho
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20/09/2022 11:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2022 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2022 07:48
Declarada incompetência
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12/09/2022 20:15
Conclusos para decisão
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12/09/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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