TJMA - 0820095-93.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:52
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:01
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:01
Decorrido prazo de ALEX SANDRO ARAUJO DE AROUCHA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/11/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 14:56
Juntada de petição
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23/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 20/10/2023 23:59.
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15/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820095-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: VALFREDO ALVES FIGUEIREDO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALEX SANDRO ARAUJO DE AROUCHA JUNIOR - OAB MA20149 REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98), ULTRA SOM S/S Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO -OAB CE18663-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte demandada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, conforme ordenado no Despacho ID. 96306732.
São Luís, 10 de outubro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
10/10/2023 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 19:02
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:20
Decorrido prazo de VALFREDO ALVES FIGUEIREDO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:02
Decorrido prazo de VALFREDO ALVES FIGUEIREDO em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:04
Decorrido prazo de VALFREDO ALVES FIGUEIREDO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:50
Decorrido prazo de VALFREDO ALVES FIGUEIREDO em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:47
Decorrido prazo de VALFREDO ALVES FIGUEIREDO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:15
Decorrido prazo de VALFREDO ALVES FIGUEIREDO em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 08:47
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820095-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: VALFREDO ALVES FIGUEIREDO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALEX SANDRO ARAUJO DE AROUCHA JUNIOR - OAB/MA 20149 REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98), ULTRA SOM S/S Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB/CE 18663-A DECISÃO Tendo em vista a cópia da decisão proferida no bojo do Agravo de Instrumento de nº 0809447-57.2022.8.10.0000 que negou o provimento do recurso interposto, mantendo estável a decisão de id 65030180 proferida por este juízo, necessário se faz o prosseguimento do feito com observância do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente.
Nesse sentido, INTIME-SE a requerente para formular o pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nestes mesmos autos, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais, nos termos do art. 308, do Código de Processo Civil.
Formulado o pedido principal, INTIME-SE as demandadas, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme prerrogativa contida no art. 335, I do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC, e decorrido os prazos assinalados, retornem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Advirto que, transcorrido o prazo legal para a parte autora deduzir o pedido principal sem manifestação, retornem-se conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
23/01/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 11:49
Outras Decisões
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16/11/2022 18:00
Juntada de Certidão
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19/10/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
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23/09/2022 13:23
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820095-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: VALFREDO ALVES FIGUEIREDO Advogado: ALEX SANDRO ARAUJO DE AROUCHA JUNIOR - OAB/MA 20149 REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM S/S Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, réplica à contestação.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
15/09/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
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19/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
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11/05/2022 19:08
Juntada de petição
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09/05/2022 08:46
Decorrido prazo de ALEX SANDRO ARAUJO DE AROUCHA JUNIOR em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 02:10
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 15:25
Juntada de petição
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25/04/2022 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 16:21
Declarada incompetência
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22/04/2022 11:12
Conclusos para decisão
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22/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
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21/04/2022 12:01
Decorrido prazo de ULTRA SOM S/S em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 11:53
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/04/2022 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/04/2022 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/04/2022 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:17
Juntada de diligência
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19/04/2022 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2022 08:36
Juntada de petição
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18/04/2022 22:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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