TJMA - 0804943-08.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ISABELLE VALENTE COSTA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 13:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/07/2023 13:51
Juntada de malote digital
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19/07/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0804943-08.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S A.
ADVOGADO (A) (S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MA 11812 A).
AGRAVADO (A) (S): ISABELLE VALENTE COSTA.
ADVOGADO (A): MARCELA DE ABREU GOMES (OAB MA 23085).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DECISÃO Trata-se de pedido de desistência do recurso interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S A nos autos do agravo de instrumento em epígrafe.
Conforme prevê o art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo prejudicado o presente agravo de instrumento (art. 932, III, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, 17 de julho de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
17/07/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 09:15
Prejudicado o recurso
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23/09/2022 16:41
Juntada de petição
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21/09/2022 01:52
Publicado Despacho (expediente) em 21/09/2022.
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21/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804943-08.2022.8.10.0000 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S A.
ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MA 11812 A).
APELADO (A): ISABELLE VALENTE COSTA.
ADVOGADO (A): MARCELA DE ABREU GOMES (OAB MA 23085).
RELATOR SUBSTITUTO: DES.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Não foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 15 de setembro de 2022.
Desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim Relatora -
19/09/2022 15:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/09/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 18:25
Conclusos para despacho
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17/03/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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