TJMA - 0020754-39.2002.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 14:22
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 16:49
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 02/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:54
Juntada de petição
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11/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2024 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2024 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2024 13:45
Conclusos para decisão
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26/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 21:14
Conclusos para despacho
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15/08/2023 21:13
Juntada de Certidão
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06/08/2023 20:30
Juntada de petição
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05/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0020754-39.2002.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO - MA5276-A, MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS - MA4497 RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Considerando o grande lapso de tempo dos atos processuais do processo físico e a sua migração para a digitalização e ao petitório de Id n° 68514621-pág.103 em que a parte informa a troca de advogado.
Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o interesse na produção de mais provas e para requererem o que entenderem de direito, demostrando a devida pertinência.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
03/07/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
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14/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
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17/01/2023 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/11/2022 23:59.
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25/11/2022 21:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
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27/09/2022 04:57
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0020754-39.2002.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A, MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS - MA4497 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, 21 de julho de 2022 SANDRA REGINA PINTO SANTOS Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
21/09/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:07
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:07
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
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05/06/2022 03:52
Juntada de volume
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05/06/2022 03:51
Juntada de volume
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20/04/2022 21:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2002
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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