TJMA - 0801387-05.2022.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:14
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
28/08/2025 19:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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10/09/2024 13:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/09/2024 12:03
Juntada de parecer do ministério público
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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31/07/2024 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2023 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
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11/10/2023 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/10/2023 08:43
Determinada a redistribuição dos autos
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06/09/2023 14:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/09/2023 13:35
Recebidos os autos
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04/09/2023 13:35
Juntada de intimação
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06/06/2023 18:30
Baixa Definitiva
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06/06/2023 18:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/06/2023 18:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/05/2023 18:48
Juntada de petição
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08/05/2023 15:56
Juntada de petição
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05/05/2023 16:58
Publicado Acórdão (expediente) em 05/05/2023.
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05/05/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 02 de maio de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801387-05.2022.8.10.0127 - PJE.
Apelante: Justina dos Santos.
Advogado: Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22283).
Apelado: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB/PA 11471).
Proc. de Justiça: Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ________________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DO EXTRATO BANCÁRIO, INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATO E COMPROVANTE ATUALIZADO DE ENDEREÇO.
DESNECESSIDADE.
MEIO DE PROVA.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
Indeferir de plano a inicial em virtude da não juntada de documentos que, em verdade, não se apresentam indispensáveis à propositura da demanda, mas tão somente meio de prova, revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
II.
O comprovante de residência tem a finalidade de possibilitar a localização da parte e, ainda, a constatação da competência territorial, que, por possuir natureza relativa, depende de provocação da parte contrária (Súmula nº 33 do STJ).
Portanto, não sendo documento indispensável para a propositura da ação, sem razão a exigência de juntada de sua via atualizada sob pena de indeferimento na inicial.
III.
Apelo provido de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Raimundo Moraes Bogéa e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda.
Presidência do Desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
São Luís, 02 de maio de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidente/Relator -
03/05/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 09:43
Conhecido o recurso de JUSTINA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*65-34 (APELANTE) e provido
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02/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 10:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/03/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 08:16
Recebidos os autos
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09/03/2023 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/03/2023 08:16
Pedido de inclusão em pauta
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01/03/2023 20:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/02/2023 13:54
Juntada de parecer do ministério público
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26/01/2023 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 09:00
Recebidos os autos
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25/01/2023 09:00
Conclusos para despacho
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25/01/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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