TJMA - 0801245-84.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 11:16
Juntada de diligência
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08/12/2023 17:07
Juntada de petição
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07/12/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 09:01
Juntada de diligência
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05/12/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 10:48
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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05/12/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 12:21
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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08/11/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
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17/01/2023 02:13
Decorrido prazo de NIVALDO DOS SANTOS MATOS em 21/12/2022 23:59.
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17/01/2023 02:12
Decorrido prazo de NIVALDO DOS SANTOS MATOS em 21/12/2022 23:59.
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27/09/2022 05:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected].
TERMO DE AUDIÊNCIA - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA Processo n.º: 0801245-84.2021.8.10.0143 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) LOCAL: Morros, sala de Audiências DATA: 21/06/2022 09:30 PRESENTE(S): Juíza de Direito : ADRIANA DA SILVA CHAVES Promotora de Justiça : ÉRICA ELLEN BECKMAN DA SILVA Ofendido : NIVALDO DOS SANTOS MATOS Advogado do Ofendido : GUSTAVO FERNANDES ALMEIDA, OAB/MA 19.421 Autor do Fato : ENOQUE PINHEIRO COIMBRA Advogado do Autor do Fato : BRUNO LEONARDO LIMA CRUZ, OAB/MA 7952 Em atenção a Semana Estadual de Conciliação, e diante o observado no art. 3º, §3º do CPC foi declarada aberta a audiência de Conciliação.
Neste ato se achavam presentes a MMª Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros/MA, a Dra.
Adriana da Silva Chaves, a Promotora de Justiça Titular da cidade de Morros/MA, a Dra. Érica Ellen Beckman da Silva, e o Conciliador da Comarca, o Sr.
Emanoel Silva Botelho, e, após o pregão, pôde ser notada a presença da Parte Ofendida acompanhado de seu Advogado, que seguem identificados no cabeçalho da ata; e também a presença do Autor do Fato que compareceu acompanhado de seu Advogado, ambos identificados acima.
Passadas as formalidades da mediação foi esclarecido às partes das vantagens da Conciliação e das discussões de possíveis termos de acordo, tanto para este ato quanto para as demais etapas do presente processo.
Não foi alcançada a Composição Civil diante a ausência de proposta das partes.
Frustrada a composição, a MMª Juíza passou a proferir o seguinte despacho: DESPACHO: “O delito de em apreço é de iniciativa privada, dependendo da apresentação da queixa-crime para o início da persecução criminal.
No entanto, não havendo composição entre as partes neste ato preliminar, abra-se o prazo de 06 (seis) meses para a parte ofendida oferecer queixa-crime, obedecido os termos dos art. 37 e 38 do CPP.” Nada mais havendo, declarando finda a audiência, encerrando-se o presente termo.
Do que para constar, lavrei-o, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu ________, (Emanoel Silva Botelho) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. -
21/09/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 10:27
Decorrido prazo de NIVALDO DOS SANTOS MATOS em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 09:48
Decorrido prazo de ENOQUE PINHEIRO COIMBRA em 27/06/2022 23:59.
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06/07/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 09:30 Vara Única de Morros.
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06/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/06/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 12:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/05/2022 16:09
Juntada de petição
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23/05/2022 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 16:15
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 16:15
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 16:08
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:02
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 09:30 Vara Única de Morros.
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12/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
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04/02/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 15:54
Conclusos para despacho
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05/10/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Diligência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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