TJMA - 0850438-09.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:46
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:40
Juntada de petição
-
25/06/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:55
Juntada de petição
-
29/11/2023 04:42
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850438-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: DANILO SOARES SERRA GAIOSO DECISÃO Tendo em vista o recolhimento das custas referente as pesquisas nos sistemas, cumpra-se o despacho de id. , notadamente quanto a realização das pesquisas de bens de propriedade dos devedores por meio do Sistema BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. , comunicando-se, em seguida, o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
26/11/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:46
Juntada de petição
-
09/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:20
Juntada de petição
-
29/09/2023 17:25
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850438-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: DANILO SOARES SERRA GAIOSO DECISÃO - Defiro o pedido formulado pelo credor no sentido de verificação da existência de bens de propriedade dos devedores por meio do Sistema BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. , comunicando-se, em seguida, o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito.
Antes de realizar a pesquisa acima mencionada, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a busca de informações no sistema supracitado No mais, esclareço, desde logo, que o resultado da citada pesquisa será informado por meio de certidão, sem juntada direta nos autos da declaração de imposto de renda do devedor, posto que tal conduta importaria em quebra do sigilo fiscal (CTN, artigo 198).
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. -
27/09/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:07
Juntada de petição
-
03/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850438-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: DANILO SOARES SERRA GAIOSO DESPACHO - Considerando o teor da certidão de Id. 95178718, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora de titularidade do executado, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC, ou requerer o que entender de direito dando o devido prosseguimento no feito, sob pena de suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do artigo 921, III, §1º, do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
01/08/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 03:00
Decorrido prazo de DANILO SOARES SERRA GAIOSO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:14
Decorrido prazo de DANILO SOARES SERRA GAIOSO em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 21:16
Juntada de diligência
-
18/04/2023 15:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 18:55
Juntada de Mandado
-
04/02/2023 15:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 13:52
Juntada de petição
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850438-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: DANILO SOARES SERRA GAIOSO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) respectivo mandado no endereço indicado pelo autor, a saber: R A 3 Q 12 IL II PLANALTO ANIL II SAO LUIS, MA 65050-854.
São Luís, Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
17/01/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:55
Juntada de petição
-
24/09/2022 13:12
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0850438-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: DANILO SOARES SERRA GAIOSO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022. -
16/09/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:58
Juntada de termo
-
30/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:09
Juntada de petição
-
03/11/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803392-15.2019.8.10.0059
Luis Castro dos Santos
Saga Indiana Comercio de Veiculos, Pecas...
Advogado: Claudio Henrique Trinta dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2022 16:46
Processo nº 0803392-15.2019.8.10.0059
Luis Castro dos Santos
Banco Gmac S/A
Advogado: Carlos Augusto Montezuma Firmino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2021 09:34
Processo nº 0045098-64.2014.8.10.0001
Ramilton Franca Mesquita
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliv----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2014 17:23
Processo nº 0801178-37.2021.8.10.0138
Semeao Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 19:00
Processo nº 0801152-04.2017.8.10.0001
Municipio de Olinda Nova do Maranhao
Estado do Maranhao
Advogado: Daniel de Faria Jeronimo Leite
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2017 16:33