TJMA - 0802811-56.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 17:48
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 23:35
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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20/04/2021 11:46
Decorrido prazo de ELIAS EDUARDO DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 11:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:10
Decorrido prazo de ELIAS EDUARDO DA SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802811-56.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: ELIAS EDUARDO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42581978, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15. Custas dispensadas, em face da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. P.R.I.C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 17 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
17/03/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 19:44
Extinto o processo por desistência
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15/03/2021 19:47
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 19:46
Juntada de petição
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03/03/2021 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:00
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802811-56.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: ELIAS EDUARDO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 31836602, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15)", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
25/02/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 09:53
Juntada de contestação
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05/02/2021 20:32
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2020 12:34
Juntada de protocolo
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10/06/2020 01:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 17:25
Conclusos para despacho
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04/06/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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