TJMA - 0801438-16.2022.8.10.0127
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 06:30
Determinada a citação de MATEUS FURTADO DE ALMEIDA - CPF: *04.***.*04-06 (REU)
-
12/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:16
Juntada de petição
-
16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:05
Juntada de termo
-
17/03/2025 11:03
Juntada de termo
-
17/03/2025 10:53
Juntada de termo
-
11/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 10:49
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 07:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 00:55
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:11
Juntada de petição
-
28/06/2024 00:37
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:25
Juntada de termo
-
18/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:07
Juntada de termo
-
01/12/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:09
Juntada de petição
-
29/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
29/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801438-16.2022.8.10.0127 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogados do(a) AUTOR: KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA - SP447014, RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO - PI14498 REU: MATEUS FURTADO DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de ação que busca pagamento de quantia em dinheiro, amparado em prova escrita sem eficácia de título executivo, com rito disciplinado pelos art. 700 e seguintes do CPC.
Compulsando os autos, verifico que foi proferido Despacho ao id. 83167600, nos moldes utilizados no Procedimento Comum Cível.
Contudo, o presente feito trata de Ação Monitória, cujo procedimento é diverso.
Dessa forma, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o Despacho de id. 83167600.
Outrossim, verifica-se que a inicial deve ser regularizada, eis que não foi instruída com a memória de cálculo, a fim de demonstrar os critérios realizados para se obter a importância devida de R$ 146.807,73, de modo a propiciar eventual embargos pela parte requerida.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a inicial, acostando aos autos a memória de cálculo, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 700, §4º do Novo Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de id. 106316731.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
23/11/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:29
Juntada de petição
-
08/11/2023 02:05
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801438-16.2022.8.10.0127 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO - PI14498 REU: MATEUS FURTADO DE ALMEIDA DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de ID. 93468799, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar no sentido de trazer informações ou solicitá-las em cooperação com o juízo a fim de promover a regular citação do réu.
Ressalte-se que, caso o autor não dê meios para a correta integração do polo passivo, é de se reconhecer que faltou ao processo um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, o que impõe a extinção da ação, na forma do art. 485, IV do CPC.
Isso porque, sem citação do réu para a ação, não há como o processo seguir, e tal incumbência, repise-se, é do demandante.
Faz-se necessário, portanto, que o autor promova a citação do requerido e/ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 03 de novembro de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS JUIZ AUXILIAR - 14ª VARA CÍVEL -
06/11/2023 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 13/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:26
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801438-16.2022.8.10.0127 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO - PI14498 REU: MATEUS FURTADO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 93468801–), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
26/09/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 14ª Vara Cível de São Luís
-
01/08/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 11:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/08/2023 15:40
Conciliação infrutífera
-
19/06/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
30/05/2023 10:52
Juntada de termo
-
17/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:13
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 17:48
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801438-16.2022.8.10.0127 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO - PI14498, KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA - SP447014 REU: MATEUS FURTADO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 19/06/2023 11:10 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Quinta-feira, 27 de Abril de 2023.
JOSILENE MENDES CARDOSO Aux Jud Matrícula 103929 -
09/05/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 13:33
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2023 08:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 11:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/04/2023 19:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:52
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 05:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
29/01/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 22/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 22/11/2022 23:59.
-
10/01/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 13:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/11/2022 14:39
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
09/11/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801438-16.2022.8.10.0127 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO - PI14498, KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA - SP447014 REU: MATEUS FURTADO DE ALMEIDA DESPACHO Tendo em vista a não comprovação do recolhimento das despesas processuais de ingresso, intime-se o requerente, por meio do seu patrono, para fazê-lo, em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, caso opte pelo pagamento das custas de ingresso, fica de logo autorizado o pagamento das custas em 04 parcelas iguais, mensais e sucessivas, em conformidade a Resolução GP 412019 TJMA.
São Luís, Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
25/10/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2022 04:53
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801438-16.2022.8.10.0127 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO - PI14498, KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA - SP447014 Requerido: MATEUS FURTADO DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em face de MATEUS FURTADO DE ALMEIDA, em razão dos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Da leitura dos autos observo que a ação foi direcionada ao Juízo Cível da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerida é residente e domiciliada na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial.
Entrementes constato que de fato houve equívoco da parta autora no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão quando na verdade seria Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
23/09/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 18:49
Declarada incompetência
-
22/09/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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