TJMA - 0802761-80.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 11:06
Juntada de termo
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28/06/2023 11:11
Juntada de petição
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28/06/2023 11:03
Juntada de petição
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28/06/2023 09:27
Juntada de pedido de sequestro (329)
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27/06/2023 08:20
Juntada de Certidão
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27/06/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/06/2023 23:59.
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29/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 09:48
Juntada de petição
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25/04/2023 04:55
Decorrido prazo de LAILSON FERNANDO PINHEIRO OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 13:02
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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13/04/2023 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 11:11
Juntada de Ofício
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13/04/2023 11:11
Juntada de Ofício
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10/04/2023 10:38
Juntada de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0802761-80.2021.8.10.0001 AUTOR: LAILSON FERNANDO PINHEIRO OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID79113382).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID86711212).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar Respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
02/04/2023 08:48
Transitado em Julgado em 01/04/2023
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02/04/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2023 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2023 07:55
Conclusos para decisão
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01/03/2023 07:55
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 04:56
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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26/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2022 15:04
Juntada de petição
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20/10/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 11:11
Recebidos os autos
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20/10/2022 11:11
Juntada de despacho
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09/05/2022 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/02/2022 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/02/2022 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/02/2022 12:40
Conclusos para decisão
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22/02/2022 12:10
Juntada de contrarrazões
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21/02/2022 06:33
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:29
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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09/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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08/02/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 14:21
Juntada de Certidão
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08/02/2022 09:24
Juntada de recurso inominado
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25/01/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2021 17:14
Decorrido prazo de LAILSON FERNANDO PINHEIRO OLIVEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 14:40
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 14:39
Juntada de Certidão
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26/04/2021 10:44
Juntada de petição
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26/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 17:07
Juntada de petição
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22/04/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 08:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por 27/04/2021 10:30 em/para Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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12/04/2021 17:19
Juntada de Petição (outras)
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12/03/2021 07:43
Decorrido prazo de LAILSON FERNANDO PINHEIRO OLIVEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:16
Decorrido prazo de LAILSON FERNANDO PINHEIRO OLIVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 09/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 13:52
Juntada de petição
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03/02/2021 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 12:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/01/2021 13:54
Conclusos para despacho
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27/01/2021 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2021 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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27/01/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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