TJMA - 0802476-06.2022.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 14:56
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA SILVA LOUZEIRO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:18
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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08/05/2023 21:21
Juntada de petição
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07/05/2023 02:27
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:32
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 05/05/2023 23:59.
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16/04/2023 11:16
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
AÇÃO Nº 0802476-06.2022.8.10.0049 REQUERENTE: VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO(A): DR.
NARCISO DOS SANTOS MARTINS (OAB/MA 20179) REQUERIDO: ANTONIO LISBOA SILVA LOUZEIRO DE: VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ por seu advgado DR.
NARCISO DOS SANTOS MARTINS (OAB/MA 20179) Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “D E S P A C H O Considerando o teor da certidão de ID 85619443, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da imissão na posse.
Em seguida, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 10 de Abril de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 173765. -
10/04/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:14
Juntada de Certidão
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26/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0802476-06.2022.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ Adv.: Narciso dos Santos Martins (OAB/MA nº 20.179-A) Executado:ANTÔNIO LISBOA DA SILVA SANTOS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ em face de ANTÔNIO LISBOA SILVA SANTOS. Com efeito, preceitua a Portaria-Conjunta nº 5/2017 do TJ/MA, que regulamenta as fases de liquidação e/ou cumprimento de sentença: "Realizado o protocolo da petição requerendo a liquidação ou o cumprimento de sentença no Pje, o processo eletrônico cadastrado ficará obrigatoriamente vinculado ao processo físico originário e será distribuído à unidade jurisdicional por onde tramitou o feito na fase de conhecimento (NCPC, art. 516, II), excetuada a hipótese de que trata o parágrafo único desse artigo" (art. 3º). Assim sendo, tendo em vista que o processo de conhecimento tramitou na 1ª Vara deste Termo Judiciário, REMETAM-SE imediatamente os autos aquele juízo. Intime-se a exequente, por meio de seu(s) advogado(s), e, preclusa esta decisão, dê-se baixa. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA mbmq -
23/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
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23/09/2022 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 17:53
Declarada incompetência
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21/09/2022 08:57
Conclusos para despacho
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21/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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