TJMA - 0801592-59.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 07:19
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de TRANSBRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:09
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 06:28
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 06:28
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:28
Decorrido prazo de IRACY DE SOUSA DO NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 15:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ SOUZA MACHADO FILHO em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 06:59
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
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12/01/2024 09:22
Juntada de termo
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05/01/2024 17:48
Juntada de petição
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24/12/2023 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2023 07:59
Juntada de diligência
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01/12/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
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17/11/2023 08:58
Juntada de termo
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04/10/2023 11:37
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:56
Decorrido prazo de LUIZ SOUZA MACHADO FILHO em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:06
Juntada de Certidão de juntada
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28/06/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 14:10
Juntada de diligência
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12/06/2023 20:46
Desentranhado o documento
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12/06/2023 20:46
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 20:44
Juntada de Certidão
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11/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:41
Processo Desarquivado
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25/04/2023 10:40
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:35
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2022 08:03
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 08:02
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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02/12/2022 21:33
Decorrido prazo de TRANSBRASIL em 26/09/2022 23:59.
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02/12/2022 21:33
Decorrido prazo de VIAGENS IRIS - IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/09/2022 23:59.
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02/12/2022 21:33
Decorrido prazo de LUIZ SOUZA MACHADO FILHO em 26/09/2022 23:59.
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02/12/2022 19:35
Decorrido prazo de TRANSBRASIL em 28/09/2022 23:59.
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02/12/2022 19:35
Decorrido prazo de VIAGENS IRIS - IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 28/09/2022 23:59.
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02/12/2022 19:35
Decorrido prazo de LUIZ SOUZA MACHADO FILHO em 28/09/2022 23:59.
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02/12/2022 19:34
Decorrido prazo de IRACY DE SOUSA DO NASCIMENTO em 28/09/2022 23:59.
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02/12/2022 17:29
Decorrido prazo de IRACY DE SOUSA DO NASCIMENTO em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:15
Publicado Sentença (expediente) em 14/09/2022.
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20/09/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo nº 0801592-59.2022.8.10.0151 Requerente: IRACY DE SOUSA DO NASCIMENTO Requerido: TRANSBRASIL e outros (2) SENTENÇA Os envolvidos transacionaram mediante acordo judicial firmado em audiência realizada. É o breve relatório.
Decido.
As partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
Dispõe o art. 840 da Lei n° 10.406/02 – Código Civil, in verbis: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ante o exposto, atento ao desejo das partes, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extingo o feito com RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Com o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês -
12/09/2022 21:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/09/2022 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 21:25
Homologada a Transação
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05/09/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 16:50
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2022 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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05/09/2022 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 07:34
Juntada de diligência
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05/09/2022 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 07:30
Juntada de diligência
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05/09/2022 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 06:49
Juntada de diligência
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10/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
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08/08/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 18:54
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 18:54
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 18:54
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 20:53
Juntada de Certidão
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28/07/2022 20:52
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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27/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:47
Juntada de petição
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04/07/2022 21:07
Conclusos para despacho
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04/07/2022 21:07
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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