TJMA - 0021866-91.2012.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/08/2025 12:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
06/08/2025 17:58
Juntada de petição
 - 
                                            
12/06/2025 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
30/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/02/2025 10:41
Juntada de petição
 - 
                                            
28/01/2025 08:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
 - 
                                            
28/01/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
 - 
                                            
26/01/2025 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2023 10:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2023 02:48
Decorrido prazo de MYRON ROBERVAL BELO MILHOMEM em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
18/07/2023 02:57
Publicado Despacho (expediente) em 17/07/2023.
 - 
                                            
18/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
 - 
                                            
14/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0021866-91.2012.8.10.0001 EXEQUENTE: MYRON ROBERVAL BELO MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Com base no princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 77651792, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís - 
                                            
13/07/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2023 07:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/12/2022 01:28
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 09/11/2022 23:59.
 - 
                                            
04/10/2022 22:09
Juntada de petição
 - 
                                            
27/09/2022 07:18
Publicado Intimação em 23/09/2022.
 - 
                                            
27/09/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
 - 
                                            
22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0021866-91.2012.8.10.0001 EXEQUENTE: MYRON ROBERVAL BELO MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Terça-feira, 02 de Agosto de 2022 IVONE DA SILVA PAVAO Técnico Judiciário Sigiloso - 
                                            
21/09/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/09/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
21/09/2022 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
05/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2022 22:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2022 22:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2022 20:54
Juntada de volume
 - 
                                            
22/04/2022 17:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801163-79.2022.8.10.0026
Banco Pan S/A
Maria da Anunciacao da Silva Nascimento
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2022 13:40
Processo nº 0801342-61.2022.8.10.0107
Lino Berto Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2022 14:40
Processo nº 0802874-61.2018.8.10.0026
Simone de Sousa Nunes Andrade Arruda
Municipio de Fortaleza dos Nogueiras
Advogado: Antonio Nestor Cunha de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2018 10:37
Processo nº 0802874-61.2018.8.10.0026
Municipio de Fortaleza dos Nogueiras
Simone de Sousa Nunes Andrade Arruda
Advogado: Antonio Nestor Cunha de SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:54
Processo nº 0851935-24.2022.8.10.0001
Banco Pan S/A
Lucas da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2022 15:27