TJMA - 0850528-80.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
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08/09/2025 14:18
Juntada de petição
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28/08/2025 09:20
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850528-80.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: R F N MORAIS - ME, RENAN FERNANDES NASCIMENTO MORAIS Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - MA11546-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID 158317000 e anexo no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 26 de agosto de 2025.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075 -
26/08/2025 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:14
Juntada de petição
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13/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:46
Juntada de petição
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28/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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15/11/2024 15:24
Juntada de termo de juntada
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26/08/2024 13:21
Juntada de petição
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29/07/2024 12:46
Juntada de petição
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03/06/2024 07:55
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:59
Juntada de petição
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15/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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31/01/2024 13:37
Juntada de petição
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20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:59
Juntada de petição
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04/10/2023 16:40
Juntada de petição
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19/09/2023 09:48
Juntada de petição
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01/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850528-80.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OABPE21449-A EXECUTADO: R F N MORAIS - ME, RENAN FERNANDES NASCIMENTO MORAIS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE EDUARDO PEREIRA JUNIOR - OABMA10832-A, CAMILLA BARROSO GRACA -OABA13060 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CAMILLA BARROSO GRACA - OABMA13060, JOSE EDUARDO PEREIRA JUNIOR - OABMA10832-A DESPACHO:Verifico que os embargos atravessados pelos executados no processo de nº 0829394-60.2023.8.10.0001 não possuem efeito suspensivo, pelo que, dou prosseguimento ao feito.
Isto posto, intime-se o exequente para dar início aos atos executivos, indicando, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
25/08/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:40
Decorrido prazo de R F N MORAIS - ME em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:00
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES NASCIMENTO MORAIS em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2023 15:05
Juntada de diligência
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27/04/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:51
Conclusos para despacho
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28/09/2022 18:54
Juntada de petição
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22/09/2022 14:24
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850528-80.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE 21449-A EXECUTADO: R F N MORAIS - ME, RENAN FERNANDES NASCIMENTO MORAIS DESPACHO: Verifico, na forma do art. 801 do CPC, que a inicial está incompleta e/ou não está acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da execução, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para juntar o comprovante do pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
14/09/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 20:07
Conclusos para despacho
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02/09/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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