TJMA - 0801589-51.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:06
Juntada de petição
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18/06/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 07:54
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 11:24
Juntada de termo
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06/05/2024 17:13
Juntada de petição
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03/04/2024 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 16:01
Juntada de petição
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01/04/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:14
Juntada de juntada de ar
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07/02/2024 10:14
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2024 13:16
Juntada de petição
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01/02/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 16:04
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2024 03:55
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 14:16
Juntada de petição
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26/01/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 11:56
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2023 10:02
Decorrido prazo de NIZIA AMANDA FERNANDES PINHEIRO em 18/12/2023 23:59.
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27/11/2023 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 07:25
Juntada de diligência
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06/09/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 16:28
Conta Atualizada
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23/08/2023 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/08/2023 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 11:07
Processo Desarquivado
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16/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:55
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:54
Juntada de termo
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10/08/2023 16:26
Juntada de petição
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07/11/2022 00:28
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0801589-51.2022.8.10.0007 DEMANDANTE: CONDOMINIO VENEZA RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 DEMANDADO: NIZIA AMANDA FERNANDES PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes e acostada ao evento ID 78490841.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 78490841) e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
21/10/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 14:19
Juntada de diligência
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20/10/2022 11:09
Homologada a Transação
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19/10/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 14:25
Audiência Conciliação cancelada para 08/11/2022 13:15 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/10/2022 14:25
Juntada de termo
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17/10/2022 16:27
Juntada de petição
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29/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801589-51.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VENEZA RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 REQUERIDO: NIZIA AMANDA FERNANDES PINHEIRO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso. Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 08/11/2022 13:15 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
27/09/2022 03:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 03:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 03:34
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 03:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 03:32
Juntada de Certidão
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27/09/2022 03:31
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 13:15 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/09/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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