TJMA - 0815212-06.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:30
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:30
Juntada de despacho
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20/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:50
Decorrido prazo de PRIME VEÍCULOS em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
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18/07/2023 05:53
Decorrido prazo de PRIME VEÍCULOS em 17/07/2023 23:59.
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01/07/2023 09:46
Juntada de apelação
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23/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 16:48
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2023 13:11
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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24/03/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815212-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: WILSON PINHEIRO BARROS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA - MA4714-A ESPÓLIO DE: PRIME VEÍCULOS Processo pronto para julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, do Código de Processo Civil.
Inclua-se na pauta para julgamento, observada a ordem cronológica prevista no art. 12, CPC.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
08/02/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 21:50
Conclusos para decisão
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03/11/2022 21:05
Juntada de Certidão
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03/11/2022 14:04
Juntada de termo
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30/10/2022 21:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 21:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA em 04/10/2022 23:59.
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29/09/2022 09:07
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815212-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON PINHEIRO BARROS Advogado/Autoridade : SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA - MA4714-A REU: PRIME VEÍCULOS A requerida não apresentou resposta ao pedido, pelo que se submete aos efeitos da revelia, com presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, que pode ser afastada no caso de existência de prova em contrário.
Assim, necessário facultar às partes a prova dos fatos constitutivos do seu direito, assim como ao réu daqueles que o modifiquem extingam ou impeçam seu exercício, nos termos do art. 373, I e II,CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, com a inclusão em pauta para essa finalidade, conforme o disposto no art. 12, CPC.
Serve este de Carta de Intimação da parte requerida.
São Luís, (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
23/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:47
Conclusos para decisão
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13/09/2022 10:06
Juntada de Certidão
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28/08/2022 20:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/08/2022 10:10
Juntada de petição
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15/08/2022 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:47
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 15/08/2022 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/08/2022 09:47
Conciliação infrutífera
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15/08/2022 08:16
Juntada de Certidão
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15/08/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/06/2022 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
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20/04/2022 02:48
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 08:03
Juntada de Certidão
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18/04/2022 08:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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01/04/2022 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2022 10:06
Conclusos para despacho
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30/03/2022 12:58
Juntada de petição
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29/03/2022 12:31
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 19:16
Conclusos para decisão
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23/03/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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