TJMA - 0811266-02.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 13:57
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 13:56
Decorrido prazo de EDNAN SOARES COUTINHO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 13:56
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 13:56
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:24
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811266-02.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 EXECUTADO: SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULARIOS P INFORMATICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDNAN SOARES COUTINHO - PI1841-A VISTO O exequente compareceu aos autos e informou que a parte executada quintou integralmente o débito exequendo, Id. 93603960.
Breve síntese.
Decido.
Como se pode extrair dos autos, o crédito do exequente foi quitado de forma integral.
Assim, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO nos termos das normas do artigo 526, §3 c/c 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.Registrada eletronicamente.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís-MA, data da assinatura digital.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
03/10/2023 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2023 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
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19/06/2023 17:49
Decorrido prazo de EDNAN SOARES COUTINHO em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:48
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:48
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:33
Juntada de petição
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15/04/2023 10:23
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811266-02.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 EXECUTADO: SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULARIOS P INFORMATICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDNAN SOARES COUTINHO - PI1841 Sentença VISTO Nestes autos em que a parte exequente visa receber crédito exequendo, verifica-se que celebrou acordo com a parte executada nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 86355077 e requereram a sua homologação, bem como, a suspensão do feito até o efetivo cumprimento da avença. É a síntese do essencial.
Decido.
As partes, exequente ARMAZÉM MATEUS S.A e executada SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULÁRIOS P INFORMÁTICA LTDA, formalizaram acordo extrajudicial(Id.86355077).
Isto posto, homologa-se o acordo cadastrado sob Id. 86355077, determinando-se a suspensão do processo até a quitação integral do débito pelo(a) parte(s) executada(s) ex vi norma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza Titular da 5ª vara cível. -
14/03/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2023 19:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
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23/02/2023 20:14
Juntada de petição
-
08/02/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 22:51
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 21:50
Juntada de termo
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07/12/2022 16:53
Juntada de petição
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07/12/2022 16:51
Juntada de petição
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811266-02.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825-A EXECUTADO: SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULARIOS P INFORMATICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDNAN SOARES COUTINHO - OAB/PI 1841 DESPACHO: Determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o requerimento de penhora on line com a memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Cumprida tal determinação, voltem os autos conclusos.
Caso o credor não apresente a planilha no prazo acima referido, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís,11 de novembro de 2022.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
25/11/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 16:30
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:53
Juntada de petição
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31/08/2022 07:00
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811266-02.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB RS37825-A EXECUTADO: SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULARIOS P INFORMATICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDNAN SOARES COUTINHO - OAB PI1841 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, MA, 29 de agosto de 2022.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível -
29/08/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
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19/08/2022 20:02
Decorrido prazo de EDNAN SOARES COUTINHO em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:37
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811266-02.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON EXECUTADO: SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULARIOS P INFORMATICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDNAN SOARES COUTINHO - PI1841 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 3 de agosto de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 3 de agosto de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
04/08/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
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25/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2022 15:44
Conclusos para despacho
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07/04/2022 17:34
Juntada de petição
-
07/04/2022 16:14
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:14
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 06/04/2022 23:59.
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30/03/2022 18:09
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:12
Decorrido prazo de EDNAN SOARES COUTINHO em 14/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 13:05
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:39
Juntada de petição
-
22/01/2022 15:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 10:22
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 10:22
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 15:10
Juntada de petição
-
25/11/2021 03:22
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811266-02.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB RS37825-A EXECUTADO: SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULARIOS P INFORMATICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDNAN SOARES COUTINHO - OAB PI1841 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 56134803, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 15 de novembro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
23/11/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 03:50
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 03:50
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 16:40
Juntada de petição
-
23/03/2021 02:32
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811266-02.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825 EXECUTADO: SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULARIOS P INFORMATICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EDNAN SOARES COUTINHO - OAB/PI 1841 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 42393434, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 13 de março de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
19/03/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 15:58
Juntada de Ato ordinatório
-
11/03/2021 15:15
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
09/03/2021 07:39
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 12:16
Juntada de petição
-
01/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811266-02.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825 EXECUTADO: SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULARIOS P INFORMATICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EDNAN SOARES COUTINHO - OAB/PI1841 DESPACHO De início, considerando o teor da procuração de id nº 5633383, determino a intimação do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), por meio de ofício eletrônico, para que proceda a transferência da quantia de R$ 61.373,02 (sessenta e um mil, trezentos e setenta e três reais e dois centavos), juntamente com os acréscimos legais, depositada em conta judicial nº 700128458123, para conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) Simon, Gonçalves e Souza , CNPJ: 10.***.***/0001-39, cujos dados bancários são: Agência 2954-8, Conta Corrente 41.250-3, Banco do Brasil S/A.
Em seguida, defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de bens do devedor no sistema RENAJUD.
Condiciono, no entanto, a realização de tal consulta ao pagamento das custas dos expedientes pela parte interessada.
Serve o presente despacho como OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
25/02/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:04
Juntada de Ofício
-
17/02/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:46
Juntada de petição
-
22/01/2021 09:21
Juntada de transferência BACENJUD
-
19/01/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 11:10
Juntada de petição
-
15/12/2020 05:33
Decorrido prazo de EDNAN SOARES COUTINHO em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:57
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 14:01
Juntada de Ato ordinatório
-
01/12/2020 07:24
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
12/11/2020 18:44
Juntada de protocolo BACENJUD
-
05/11/2020 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 16:11
Juntada de petição
-
04/08/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 10:01
Juntada de Ato ordinatório
-
04/08/2020 09:59
Juntada de Certidão
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11/07/2020 01:41
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 01:41
Decorrido prazo de SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULARIOS P INFORMATICA LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 04:38
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 16:34
Juntada de petição
-
23/03/2020 23:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 23:07
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2020 23:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2020 23:03
Transitado em Julgado em 05/03/2020
-
23/03/2020 23:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/03/2020 11:46
Juntada de petição
-
06/03/2020 05:51
Decorrido prazo de SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULARIOS P INFORMATICA LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 05:50
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 05/03/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 13:07
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2020 16:41
Conclusos para julgamento
-
20/01/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 17:02
Juntada de petição
-
26/02/2019 15:29
Conclusos para julgamento
-
22/02/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 09:17
Conclusos para julgamento
-
17/10/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 08:18
Conclusos para julgamento
-
11/10/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 13:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
24/05/2018 11:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 12:13
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
22/05/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 15:14
Conclusos para julgamento
-
19/03/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 17:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 00:31
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 13/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 00:31
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 13/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 22:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/01/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 17:47
Conclusos para decisão
-
07/09/2017 01:31
Decorrido prazo de SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULARIOS P INFORMATICA LTDA em 06/09/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2017 01:07
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 27/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/07/2017 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2017 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 17:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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