TJMA - 0802721-27.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:20
Juntada de petição
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11/04/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 14:17
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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04/01/2023 13:25
Decorrido prazo de JOAO VICTHOR THEMISTOCLES RIBEIRO ADLER DELGADO MADEIRA em 16/12/2022 23:59.
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04/01/2023 13:06
Decorrido prazo de SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. em 16/12/2022 23:59.
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27/12/2022 05:49
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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27/12/2022 05:49
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802721-27.2019.8.10.0015 Promovente(s): JOAO VICTHOR THEMISTOCLES RIBEIRO ADLER DELGADO MADEIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 7666-MA) Promovido : SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
Avenida dos Holandeses, 200, Loja Ancora 05, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB 29103-PE), PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB 15131-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
A demandante protocola petição informando que as partes entabularam acordo extrajudicial, após seus interesses se tornarem congruentes.
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada (id 78861350), por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
A partir deste momento o acordo passará a produzir efeitos legais e jurídicos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao demandante.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 29/11/22 -
29/11/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 08:47
Juntada de Certidão
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14/11/2022 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
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03/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:13
Juntada de petição
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25/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 07:19
Conclusos para despacho
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24/10/2022 07:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2022 07:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2022 07:19
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:23
Recebidos os autos
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21/10/2022 11:23
Juntada de despacho
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23/02/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/07/2020 16:25
Juntada de Certidão
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15/06/2020 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2020 23:56
Conclusos para decisão
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17/05/2020 23:56
Juntada de Certidão
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13/05/2020 10:33
Juntada de contrarrazões
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10/05/2020 14:20
Juntada de recurso inominado
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25/03/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2020 10:35
Juntada de petição
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11/03/2020 13:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2020 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/03/2020 10:36
Juntada de petição
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04/03/2020 15:09
Juntada de contestação
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30/01/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2020 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/01/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 11:11
Conclusos para despacho
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29/01/2020 11:10
Juntada de Certidão
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27/01/2020 10:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/01/2020 08:59
Conclusos para julgamento
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23/01/2020 08:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/01/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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18/12/2019 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2019 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2019 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/01/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/11/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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