TJMA - 0039213-35.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 18:52
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 16:12
Transitado em Julgado em 12/06/2018
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28/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 07:52
Conclusos para decisão
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17/01/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 11:16
Juntada de petição
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29/09/2022 09:46
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0039213-35.2015.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, 31 de agosto de 2022 ANA IZABEL GOMES PIMENTA Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
23/09/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2022 23:25
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:20
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
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03/07/2022 18:18
Juntada de volume
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26/04/2022 15:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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