TJMA - 0818865-16.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/05/2025 00:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:51
Juntada de contrarrazões
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26/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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19/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:46
Juntada de apelação
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:27
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:59
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES CAETANO em 13/03/2023 23:59.
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07/04/2023 15:26
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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09/03/2023 15:50
Juntada de petição
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09/03/2023 15:47
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818865-16.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID TAMARA SOEIRO MESQUITA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 74875185.
São Luís, Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
14/02/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:40
Juntada de petição
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12/12/2022 11:02
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818865-16.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID TAMARA SOEIRO MESQUITA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
18/11/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:13
Juntada de petição
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09/11/2022 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/11/2022 14:39
Conciliação infrutífera
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09/11/2022 14:30
Juntada de petição
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09/11/2022 10:34
Juntada de petição
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09/11/2022 03:46
Juntada de petição
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09/11/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/11/2022 19:12
Juntada de contestação
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18/10/2022 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2022 08:07
Juntada de Certidão
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19/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818865-16.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID TAMARA SOEIRO MESQUITA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A DESPACHO Cuida-se de demanda judicial declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais em que a parte demandada promoveu sua habilitação de ofício nos autos.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA PARTE AUTORA.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
Publique-se.
Cumpra-se a intimação pelos patronos, já que ambas as partes já possuem advogados habilitados.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 09/11/2022 14:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Domingo, 18 de Setembro de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
18/09/2022 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2022 19:45
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2022 19:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/08/2022 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID TAMARA SOEIRO MESQUITA - CPF: *08.***.*72-83 (AUTOR).
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04/05/2022 08:02
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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