TJMA - 0801856-88.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 10:24
Outras Decisões
-
12/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:52
Juntada de termo
-
12/01/2024 08:35
Juntada de petição
-
05/12/2023 06:42
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILGO em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801856-88.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILGO DEMANDADO:BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Verifica-se que os autos retornaram da Turma Recursal.Desse modo, tendo em vista o trânsito em julgado da presente ação, Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, ou pessoalmente na falta deste, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do seu interesse na execução do acórdão constante dos autos, haja vista que até a presente data a parte demandada não comprovou o cumprimento da decisão proferida.Decorrido o prazo, não havendo manifestação quanto a execução da condenação, considerando a impossibilidade do prosseguimento do feito sem manifestação do exequente, determino o arquivamento da presente ação.Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 16 de novembro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
16/11/2023 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 18:30
Juntada de petição
-
15/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:58
Juntada de despacho
-
28/03/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
28/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 08:02
Juntada de contrarrazões
-
14/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801856-88.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILGO DEMANDADO:PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Paço do Lumiar - MA, 13 de março de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
13/03/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 19:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 05:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2022 23:59.
-
18/01/2023 05:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2022 23:59.
-
10/01/2023 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801856-88.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILGO DEMANDADO:PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... " Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Paço do Lumiar - MA, 9 de janeiro de 2023.
GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
09/01/2023 11:04
Conclusos para decisão
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09/01/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:43
Juntada de recurso inominado
-
17/11/2022 07:40
Julgado improcedente o pedido
-
15/11/2022 16:19
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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15/11/2022 16:03
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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15/11/2022 16:02
Publicado Citação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
11/11/2022 16:04
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
11/11/2022 15:58
Juntada de petição
-
28/10/2022 07:26
Juntada de contestação
-
28/10/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. 15, s/n, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar/Ma (CEP: 65.130-000) Fone: (98) 3211-6525; (98) 3211-6524 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0801856-88.2022.8.10.0050 REQUERENTE: FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILGO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A Endereço: BANCO DO BRASIL S/A Avenida dos Holandeses, 106, em frente a LOCALIZA, próximo a rotatória do Calha, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: dia 27/02/2023 12:00 horas CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO PARA REQUERIDO(A) Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) nos termos da Ação proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO acima designada, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum Usuário: nome completo Senha: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, no endereço acima indicado, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado, sob pena de Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. *Observações: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas; 2.
A presente objetiva a citação de V.
S.ª por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado, assim como sua intimação para comparecer à audiência acima designada; 3.
Não comparecendo V.
S.ª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando da MM.ª Juíza Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n.° 9.099/1995; 4.
Não ocorrendo a Conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/1990; 7.
Em caso de mudança de endereço, o requerido deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/1995.
Atenção: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) no campo "número do documento" digite: 22091917465847300000071458866 (PETIÇÃO INICIAL) Caso não tenha acesso à rede mundial de computadores (internet), em razão de sua hipossuficiência, compareça a Secretaria Judicial deste Juizado, para que seja providenciada a impressão da petição inicial.
Paço do Lumiar - MA, 27 de outubro de 2022 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Por ordem da MM.ª Juíza -
27/10/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:17
Juntada de petição
-
25/09/2022 19:11
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801856-88.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILGO DEMANDADO:BANCO DO BRASIL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o Advogado da parte requerente, apesar de habilitado nos autos, deixou de anexar o documento de Procuração, INTIMO a referida parte, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o mencionado documento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
Paço do Lumiar - MA, 19 de setembro de 2022. ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
19/09/2022 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
19/09/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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