TJMA - 0002767-67.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 13:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2025 15:42
Juntada de petição
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04/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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13/09/2024 23:15
Juntada de petição
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23/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
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17/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:42
Juntada de petição
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19/07/2023 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 08:52
Juntada de termo
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28/02/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:50
Conclusos para despacho
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10/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
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07/01/2023 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/11/2022 23:59.
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29/09/2022 14:36
Juntada de petição
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28/09/2022 12:33
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002767-67.2014.8.10.0001 AUTOR: ADRIANA LILIA PENHA RABELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES ALVES - MA11397-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, 12 de setembro de 2022 FRANCISCO XAVIER DE ALMEIDA Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
22/09/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:41
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:41
Juntada de Certidão
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28/05/2022 01:20
Juntada de volume
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29/04/2022 09:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2014
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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