TJMA - 0800971-53.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 14:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA CINTRA PRIME CLUB RESIDENCE em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:02
Decorrido prazo de ANA FLAVIA PINTO AZEVEDO em 03/02/2023 23:59.
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15/02/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 10:35
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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15/01/2023 10:55
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/01/2023 10:54
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800971-53.2022.8.10.0154 AUTOR: CONDOMINIO BELA CINTRA PRIME CLUB RESIDENCE, ANA FLAVIA PINTO AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO ALVES MAFRA - MA16395-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO ALVES MAFRA - MA16395-A REU: WILTON CARNEIRO MATOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada para comparecer em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 77145114.
Com efeito, a diligência determinada por este juízo é fundamental para o prosseguimento adequado do processo.
Assim, tendo em vista que a parte demandante quedou-se inerte, ainda que regularmente intimada, deixando de cumprir com a diligência que lhe fora determinada, a extinção é medida que se impõe.
A Lei n° 9.099/95 prevê, em seu art. 51, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Ante o exposto, considerando a ausência de requisitos fundamentais para o prosseguimento regular do feito, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
15/12/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 16:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
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07/11/2022 15:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 09:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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04/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
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01/11/2022 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/11/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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30/10/2022 21:28
Decorrido prazo de WILTON CARNEIRO MATOS em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:28
Decorrido prazo de WILTON CARNEIRO MATOS em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA CINTRA PRIME CLUB RESIDENCE em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:14
Decorrido prazo de ANA FLAVIA PINTO AZEVEDO em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:14
Decorrido prazo de ANA FLAVIA PINTO AZEVEDO em 24/10/2022 23:59.
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27/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
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02/10/2022 06:19
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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02/10/2022 06:19
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800971-53.2022.8.10.0154 AUTOR: CONDOMINIO BELA CINTRA PRIME CLUB RESIDENCE, ANA FLAVIA PINTO AZEVEDO REU: WILTON CARNEIRO MATOS INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: ANA FLAVIA PINTO AZEVEDO Na pessoa do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO ALVES MAFRA - MA16395-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO ALVES MAFRA - MA16395-A FINALIDADE: Tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 07/11/2022 09:20 horas, na sede deste Juizado (Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665).
Destaca-se que o não comparecimento a esta, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95.
Bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a Certidão ID: 74091121. Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 28 de setembro de 2022.
Eu, _______, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. São José de Ribamar-MA, 28/09/2022. RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
28/09/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 09:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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18/08/2022 16:47
Juntada de diligência
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18/08/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 16:31
Juntada de diligência
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10/08/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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23/07/2022 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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23/07/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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