TJMA - 0808391-33.2021.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 10:52
Baixa Definitiva
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30/01/2024 10:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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30/01/2024 10:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/01/2024 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO VILHENA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 16:54
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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20/11/2023 08:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO VILHENA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 10:43
Juntada de parecer
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09/11/2023 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0808391-33.2021.8.10.0029 APELANTE: APELANTE: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A APELADO: RAIMUNDO VILHENA ADVOGADO: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA - MA10483-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
07/11/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/10/2023 09:21
Recebidos os autos
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11/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:21
Distribuído por sorteio
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10/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0000014-12.2010.8.10.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MAURILIO DE ALMEIDA BUENO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAGNO PEARCE SIQUEIRA - MA6300-A, MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO - MA7798 Requerido: ARI DE SOUZA BUENO INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: João Paulo de Sousa Oliveira, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID (86970328 - Despacho), podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo.
Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao teor que adiante segue: "1 - Intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 05 dias." Governador Nunes Freire/MA, Quinta-feira, 09 de Março de 2023.
HEDASMILLY DA CRUZ MELO Secretária Judicial Mat. 205377
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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