TJMA - 0028757-07.2007.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 17:18
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 08:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 31/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:41
Decorrido prazo de CLODOMIR PINHEIRO COSTA em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 05:24
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 15:19
Declarada decadência ou prescrição
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10/05/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 15:06
Juntada de termo
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10/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
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17/01/2023 07:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/10/2022 23:59.
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04/11/2022 18:50
Decorrido prazo de CLODOMIR PINHEIRO COSTA em 06/10/2022 23:59.
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01/10/2022 08:04
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0028757-07.2007.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): CLODOMIR PINHEIRO COSTA ADVOGADO(S): ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022.
FRANCY CLAUDIA PEREIRA DA SILVA Auxiliar Judiciário -
27/09/2022 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 08:48
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
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08/07/2022 08:22
Juntada de volume
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27/04/2022 23:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2007
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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