TJMA - 0803775-87.2022.8.10.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 18:14
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
28/08/2024 18:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME BRUGNARO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de SIMONE HARTMANN ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de DELFINO RICARDO RAMALHO ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS KOSTRZEVICZ em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de LUIS DONISETE DA ROSA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCIA MARIA SCHIMIDT BRUGNARO em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
06/08/2024 09:56
Publicado Acórdão (expediente) em 06/08/2024.
-
06/08/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:30
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LUIS DONISETE DA ROSA - CPF: *72.***.*66-75 (APELADO)
-
30/07/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/07/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
16/07/2024 12:59
Pedido de inclusão em pauta
-
16/07/2024 00:21
Decorrido prazo de SIMONE HARTMANN ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:21
Decorrido prazo de DELFINO RICARDO RAMALHO ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS KOSTRZEVICZ em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:21
Juntada de protocolo
-
05/07/2024 18:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/07/2024 12:57
Juntada de contrarrazões
-
24/06/2024 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 00:58
Decorrido prazo de DELFINO RICARDO RAMALHO ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS KOSTRZEVICZ em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCIA MARIA SCHIMIDT BRUGNARO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:52
Decorrido prazo de SIMONE HARTMANN ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME BRUGNARO em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/04/2024 11:20
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
22/03/2024 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2024 11:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 07:40
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/02/2024 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/02/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME BRUGNARO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:13
Decorrido prazo de SIMONE HARTMANN ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS KOSTRZEVICZ em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:13
Decorrido prazo de DELFINO RICARDO RAMALHO ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCIA MARIA SCHIMIDT BRUGNARO em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:07
Decorrido prazo de SIMONE HARTMANN ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS KOSTRZEVICZ em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIS DONISETE DA ROSA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:07
Decorrido prazo de DELFINO RICARDO RAMALHO ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/01/2024 15:09
Juntada de contrarrazões
-
30/01/2024 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
28/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
28/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/01/2024 15:01
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
18/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
18/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
18/12/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 15/12/2023.
-
18/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
18/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 12:34
Conhecido o recurso de ANTONIO GUILHERME BRUGNARO - CPF: *41.***.*38-49 (APELANTE) e provido
-
12/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2023 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/11/2023 13:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/11/2023 15:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/11/2023 14:34
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
08/11/2023 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
03/11/2023 10:48
Juntada de protocolo
-
02/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0803775-87.2022.8.10.0026 APELANTE: ANTÔNIO GUILHERME BRUGNARO E OUTROS.
ADVOGADA: GABRIELLE PALOMA SANTOS BEZERRA COUTO (OAB/MA 13364) APELADOS: LUÍS DONISETE DA ROSA E OUTRA.
ADVOGADO (A): BRUNO ALEX RODRIGUES CARDOSO (OAB/SP 356.313) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO MENDES.
DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 01 de novembro de 2023.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
01/11/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:05
Distribuído por sorteio
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 Processo n.º 0814249-74.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TERESA DE OLIVEIRA LIMA Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte requerente ao ajuizar seu requerimento, protocolou a petição inicial e os demais documentos em apenas um arquivo.
Tal expediente apresenta-se como prejudicial sob vários aspectos.
Primeiro, dificulta uma tentativa de se implementar maior celeridade processual, uma vez que a desordem na juntada reclama uma análise mais demorada com o fito de localização da documentação a ser apreciada.
Segundo, e pelo mesmo motivo – confusão de juntada – , mostra-se como prejudicial ao exercício do contraditório e ampla defesa pela parte requerida.
Importante ressaltar que tal atitude vai de encontro ao ditame da Eficiência, ocasionando uma demora na prestação jurisdicional, o que prejudica a própria parte autora, vez que é a proponente da demanda em questão.
Ainda, nunca é exagerado se pontuar o princípio trazido no artigo 6º, do Código de Processo Civil, que aponta para um dever de cooperação entre os todos os envolvidos em uma demanda judicial1.
Para mais, o protocolo nos presentes moldes se mostra contrário ao manual do processo judicial eletrônico, que traz de forma clara as instruções para a juntada de anexos à petição inicial.
A ausência de indicação clara e pormenorizada dos documentos relativos ao feito inclusive se mostra como irregularidade que dificulta o próprio julgamento da demanda.
Assim, intime-se a parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que emende a inicial no sentido de realizar a separação entre os documentos que instruem a inicial, indicando em arquivos independentes e nomeando corretamente cada um dos elementos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível 1CPC, Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803137-07.2021.8.10.0053
Delegado Plantao Central de Imperatriz/M...
Roziel de Sousa Monteiro
Advogado: Eliofabia Jucielly Cutrim Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2022 15:00
Processo nº 0801338-13.2022.8.10.0143
Rosa Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2022 11:13
Processo nº 0026552-92.2013.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Rosangela Aires Penha
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2013 10:32
Processo nº 0800475-74.2022.8.10.0008
Antonio Lisboa da Silva
Instituto Universitario Atlantico LTDA -...
Advogado: Charles Jon Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2022 13:29
Processo nº 0026552-92.2013.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2024 14:56