TJMA - 0831971-55.2016.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RICARDO ADRIANO MACIEIRA SAMPAIO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de RICARDO ADRIANO MACIEIRA SAMPAIO em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 23:48
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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03/04/2023 20:48
Juntada de petição
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22/03/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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14/03/2023 16:03
Realizado cálculo de custas
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08/03/2023 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:43
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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07/12/2022 20:38
Decorrido prazo de RICARDO ADRIANO MACIEIRA SAMPAIO em 07/10/2022 23:59.
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22/09/2022 02:55
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2022 17:03
Conclusos para decisão
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16/08/2022 17:02
Juntada de Certidão
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14/08/2022 17:20
Juntada de embargos de declaração
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08/08/2022 01:42
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/08/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 09:41
Juntada de Certidão
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14/07/2022 02:30
Decorrido prazo de RICARDO ADRIANO MACIEIRA SAMPAIO em 20/06/2022 23:59.
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10/06/2022 19:22
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:32
Conclusos para despacho
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13/10/2021 18:59
Juntada de petição
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04/10/2021 01:13
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831971-55.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A EXECUTADO: VAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
Após reitere-se a(o) mandado/carta no endereço indicado pelo autor.
São Luís, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
30/09/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 16:39
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
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03/09/2021 12:29
Juntada de Certidão
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26/07/2021 01:00
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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21/07/2021 18:22
Juntada de petição
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19/07/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 09:29
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2021 10:48
Juntada de Certidão
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26/02/2021 18:58
Juntada de petição
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25/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831971-55.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 EXECUTADO: VAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista que a citação editalícia é medida extrema, somente sendo deferida após o exaurimento das tentativas de localização de endereço do réu ou estando este em local ignorado, inacessível ou incerto, indefiro o pleito de id 36425129, na conformidade do art. 256 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Entendo, em verdade, que cabe ao autor pleitear as diligências necessárias para localização da parte contrária, inclusive requerendo a este juízo a realização de buscas nos bancos de dados à disposição.
Tal conclusão decorre do dever que o autor possui de promover a citação do réu – implícito, aqui, que àquele incumbe lançar mão de todo o aparato ao seu alcance.
Lado outro, a legislação processual civil em vigor (Lei 13.105/15) avaliza o juiz a empreender diligências para ajudar o demandante na localização do paradeiro do demandado/executado, o que se harmoniza com o escopo da efetividade do processo.
Nesse contexto e considerando que a empresa requerida/executada continua apresentando-se como “ativa” junto ao sistema da Receita Federal, conforme pesquisa feita no sítio eletrônico do referido órgão, determino à secretaria que realize diligências nos sistemas BACENJUD e RENAJUD, com o fim de obter o endereço da VAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA – ME, e acaso localizado, expeça-se o respectivo mandado de pagamento e citação, via postal ou oficial de justiça, dependendo da localidade, com observância aos termos do despacho de id 3404373.
Antes de realizar a pesquisa acima mencionada, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a cada busca de informações nos citados sistemas.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 22 de fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
23/02/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 09:49
Juntada de Certidão
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10/10/2020 12:23
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE ASSIS SAUAIA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:23
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE ASSIS SAUAIA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:23
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE ASSIS SAUAIA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:23
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE ASSIS SAUAIA em 09/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 18:36
Juntada de petição
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25/09/2020 00:08
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 09:22
Juntada de Ato ordinatório
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17/09/2020 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2020 12:30
Juntada de Certidão
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03/06/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 12:47
Juntada de termo
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22/09/2019 16:29
Juntada de petição
-
12/09/2019 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 18:00
Outras Decisões
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04/09/2019 10:40
Conclusos para despacho
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04/09/2019 10:39
Juntada de Certidão
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15/06/2019 03:59
Decorrido prazo de ELIANA COSTA SOUSA em 14/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 16:38
Juntada de petição
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24/05/2019 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 16:47
Juntada de Certidão
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16/08/2018 12:57
Juntada de petição
-
09/08/2018 00:12
Publicado Intimação em 09/08/2018.
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09/08/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2018 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 15:22
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2018 16:28
Juntada de termo
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10/07/2018 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2018 10:04
Juntada de Certidão
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19/04/2017 00:11
Decorrido prazo de TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA em 18/04/2017 23:59:59.
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04/04/2017 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/03/2017 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/03/2017 10:34
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2017 00:15
Decorrido prazo de VAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 08/03/2017 23:59:59.
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13/02/2017 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2017 16:32
Expedição de Mandado
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05/08/2016 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2016 00:10
Decorrido prazo de TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA em 02/08/2016 23:59:59.
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20/07/2016 12:52
Conclusos para despacho
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20/07/2016 12:51
Juntada de Certidão
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12/07/2016 11:47
Juntada de Certidão
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07/07/2016 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/06/2016 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2016 10:03
Conclusos para despacho
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21/06/2016 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2016
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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