TJMA - 0000260-87.2016.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 15:58
Transitado em Julgado em 17/06/2022
-
13/07/2022 14:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 17/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/04/2022 05:29
Decorrido prazo de JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 05:48
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000260-87.2016.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOSE RODRIGUES OLIVEIRA NETO (OAB 8712-A-MA) PARTE RÉ: CONSTRUTORA CONSTRUENG LTDA ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO (OAB 8511-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: JOSE RODRIGUES OLIVEIRA NETO (OAB 8712-A-MA), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 62523127, a seguir transcrito(a): "Homologada transação entre as partes, ID 52201483, o feito restou suspenso até o cumprimento dos termos acordados.
Após o decurso do prazo estipulado no acordo, instada a se manifestar o autor informa o integral cumprimento do acordo e pede a extinção do processo.
Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 924 e 925 ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Certificado trânsito em julgado, ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Balsas, 11 de março de 2022.
Douglas Lima da Guia Juiz Titular da 4ª Vara de Balsas, respondendo. -
31/03/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2022 01:21
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES OLIVEIRA NETO em 31/01/2022 23:59.
-
26/02/2022 21:05
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA em 27/01/2022 23:59.
-
20/02/2022 09:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 08/02/2022 23:59.
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19/02/2022 09:36
Decorrido prazo de JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO em 28/01/2022 23:59.
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11/02/2022 15:27
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 10:50
Juntada de petição
-
01/02/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 08:35
Juntada de diligência
-
29/01/2022 16:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
27/01/2022 08:38
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 09:03
Juntada de protocolo
-
17/01/2022 11:59
Juntada de Certidão
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17/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000260-87.2016.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES OLIVEIRA NETO - MA8712-A PARTE RÉ: CONSTRUTORA CONSTRUENG LTDA ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO - MA8511 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO - OAB/MA 8511, do(a) DECISÃO ID 58881489, a seguir transcrito: "DECISÃO Por questão de foro íntimo, declaro-me suspeito para funcionar no presente feito, o que faço com base no § 1º do artigo 145, do Código de Processo Civil, determinando, na forma do PROV-102021 - CGJ, que se oficie à Secretaria Geral da Corregedoria de Justiça solicitando a expedição de portaria de designação de um juiz substituto para funcionar neste feito (art. 146, §1º, CPC).
CUMPRA-SE.
Serve a presente de ofício.
Balsas (MA), 11 de janeiro de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS".
BALSAS/MA, 14/01/2022.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso. -
14/01/2022 12:14
Juntada de protocolo
-
14/01/2022 12:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/01/2022 11:55
Juntada de Ofício
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14/01/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 21:27
Declarada suspeição por AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO
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11/01/2022 14:19
Conclusos para decisão
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11/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
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24/09/2021 08:30
Decorrido prazo de JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:35
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000260-87.2016.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES OLIVEIRA NETO - MA8712-A PARTE RÉ: CONSTRUTORA CONSTRUENG LTDA ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO - MA8511 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO - OAB/MA 8511, do(a) SENTENÇA ID 52201483, a seguir transcrito: "SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em face de CONSTRUTORA CONSTRUENG LTDA, no valor original de R$ 28.692,08 (vinte e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e oito centavos), com base na certidão de dívida ativa nº 046/2014 que instrui os autos.
O exequente apresenta pedido de homologação de transação celebrada entre as partes para fins de extinção do feito.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com esteio no artigo 487, “b”, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre os litigantes, nos termos estabelecidos na minuta acostada ao ID 51950417.
Com fulcro nos art. 151, VI, do CTN c/c art. 515, III, e art. 922 CPC, determino a suspensão da execução durante o prazo concedido pelo exequente para o que a parte executada cumpra voluntariamente as obrigações.
As custas finais, se houver, ficam às expensas dos executados, salvo disposição em contrário pelas partes.
Honorários advocatícios devidamente inclusos na autocomposição.
Como requerem as partes, proceda-se à baixa de medidas constritivas e/ou expropriatórias pelo prazo de cumprimento do parcelamento.
Recolha-se eventual mandado de penhora.
Decorrido o aludido prazo, intime-se o exequente para, em 05 dias, dizer quanto ao cumprimento do acordo e requerer o que entender devido, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação, nos termos do art.924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Balsas-MA, 8 de setembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS".
BALSAS/MA, 14/09/2021.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
14/09/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 15:00
Juntada de diligência
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14/09/2021 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:59
Juntada de diligência
-
14/09/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:58
Juntada de diligência
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14/09/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 13:28
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 09:03
Homologada a Transação
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06/09/2021 10:06
Juntada de petição
-
06/09/2021 09:22
Juntada de petição
-
02/09/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 20:05
Juntada de petição
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05/07/2021 17:15
Juntada de petição
-
07/06/2021 16:02
Expedição de Mandado.
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03/06/2021 13:14
Juntada de Carta ou Mandado
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20/03/2021 03:59
Decorrido prazo de JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO em 18/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:09
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000260-87.2016.8.10.0026 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS PARTE RÉ: CONSTRUTORA CONSTRUENG LTDA ADVOGADO REQUERIDO: JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO - MA8511 FINALIDADE: INTIMAR o advogado do(a) EXECUTADO: JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO - MA8511, do ATO ORDINATÓRIO ID: 39872409, a seguir transcrita: "ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS VARA PRIMEIRA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
BALSAS/MA, 23/10/2020 GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Técnico Judiciário Mat. 173658 ".
BALSAS/MA, 09/03/2021.
SERGIO RODRIGUES BARBOSA, Técnico Judiciário. -
09/03/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 08:01
Decorrido prazo de JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO em 08/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 00:03
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
26/02/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS VARA PRIMEIRA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. BALSAS/MA, 23/10/2020 GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Técnico Judiciário Mat. 173658 -
25/02/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 19:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 01/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2020 11:51
Juntada de Certidão
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23/10/2020 11:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
23/10/2020 11:44
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2016
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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