TJMA - 0807261-14.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 17:38
Juntada de Certidão
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16/12/2022 09:32
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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15/12/2022 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 09:30
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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13/12/2022 16:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/12/2022 11:11
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:17
Juntada de petição
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07/10/2022 01:35
Juntada de petição
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29/09/2022 17:30
Juntada de petição
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27/09/2022 14:59
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 10:15
Juntada de Ofício
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22/09/2022 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807261-14.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GEORGINA CLAUDIA DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Vistos. 1.
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 16 de setembro de 2022.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
21/09/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:59
Conclusos para decisão
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15/09/2022 11:58
Juntada de termo
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15/09/2022 11:58
Juntada de termo
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09/09/2022 07:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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09/09/2022 07:48
Conta Atualizada
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09/08/2022 14:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2022 09:53
Juntada de petição
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14/01/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 21:00
Juntada de petição
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30/06/2021 02:58
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 16:46
Conclusos para despacho
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28/06/2021 16:46
Juntada de Certidão
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28/06/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 10:26
Juntada de petição
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14/11/2019 13:01
Juntada de petição
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23/07/2019 13:39
Conclusos para despacho
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22/07/2019 09:33
Juntada de petição
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16/07/2019 01:11
Decorrido prazo de GEORGINA CLAUDIA DE SOUSA SILVA em 15/07/2019 23:59:59.
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11/06/2019 16:12
Juntada de petição
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06/06/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2019 10:03
Juntada de Ato ordinatório
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31/05/2019 11:33
Recebidos os autos
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31/05/2019 11:33
Juntada de Petição (outras)
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30/11/2018 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/11/2018 12:19
Juntada de contra-razões
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30/10/2018 15:14
Juntada de apelação
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19/10/2018 00:11
Publicado Intimação em 19/10/2018.
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19/10/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2018 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2018 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/10/2018 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2018 13:06
Conclusos para despacho
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19/12/2017 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2017 00:39
Decorrido prazo de GEORGINA CLAUDIA DE SOUSA SILVA em 01/12/2017 23:59:59.
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10/11/2017 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2017 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/10/2017 16:06
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2017 13:59
Conclusos para despacho
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27/09/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2017 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/09/2017 08:44
Juntada de Ato ordinatório
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21/08/2017 09:54
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2017 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/07/2017 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/07/2017 08:56
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2017 10:57
Conclusos para decisão
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29/06/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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