TJMA - 0049569-89.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/06/2025 09:30
Juntada de Ofício
-
19/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLENE DA SILVA FRAZAO em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLENE DA SILVA FRAZAO em 15/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:36
Juntada de diligência
-
26/05/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:36
Juntada de diligência
-
16/05/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:24
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:35
Publicado Despacho (expediente) em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2025 21:35
Juntada de petição
-
05/05/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:10
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 10:17
em cooperação judiciária
-
15/04/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO em 24/02/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:44
Juntada de termo
-
07/02/2025 10:02
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:02
Juntada de despacho
-
23/01/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/01/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:33
Juntada de termo
-
15/01/2025 12:39
Juntada de contrarrazões
-
19/12/2024 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2024 17:08
Juntada de petição
-
15/12/2024 13:00
Juntada de diligência
-
15/12/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2024 13:00
Juntada de diligência
-
11/12/2024 11:02
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:02
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:02
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:02
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:30
Decorrido prazo de ELVIS PRESLEY AROCHA DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:30
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA BORGES em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:30
Decorrido prazo de ELVIS PRESLEY AROCHA DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:30
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA BORGES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:14
Juntada de contrarrazões
-
05/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 01:15
Publicado Decisão (expediente) em 03/12/2024.
-
03/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:19
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 12:15
Juntada de Edital
-
29/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 11:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/11/2024 12:30
Juntada de termo
-
01/11/2024 23:04
Juntada de diligência
-
01/11/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 23:04
Juntada de diligência
-
30/10/2024 10:33
Decorrido prazo de WALLACE LOPES SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:33
Decorrido prazo de CARLENE DA SILVA FRAZAO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:28
Juntada de diligência
-
22/10/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:28
Juntada de diligência
-
22/10/2024 16:07
Juntada de diligência
-
22/10/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:07
Juntada de diligência
-
15/10/2024 17:15
Decorrido prazo de Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:26
Juntada de petição
-
09/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:44
Decorrido prazo de WALLACE LOPES SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:44
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA BORGES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLENE DA SILVA FRAZAO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:16
Juntada de petição
-
03/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2024 11:18
Juntada de petição
-
03/10/2024 02:40
Publicado Sentença (expediente) em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 13:31
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 13:29
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 13:27
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:35
Juntada de cópia de dje
-
01/10/2024 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2024 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2024 20:35
Juntada de apelação
-
30/09/2024 17:18
Juntada de apelação
-
19/09/2024 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 10:32
Juntada de termo
-
03/05/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:19
Juntada de termo
-
30/10/2023 17:28
Juntada de protocolo
-
23/10/2023 03:12
Decorrido prazo de CARLENE DA SILVA FRAZÃO em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:44
Decorrido prazo de WALLACE LOPES SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:08
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 11:38
Juntada de termo
-
17/10/2023 11:01
Juntada de cópia de dje
-
16/10/2023 19:20
Juntada de petição
-
13/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 08:50
Juntada de petição
-
13/10/2023 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0049569-89.2015.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): WALLACE LOPES SILVA, CARLENE DA SILVA FRAZÃO ADVOGADO(s): JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO - MA8481-A; Advogado: JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO - MA8481-A PARTE(S) ACUSADA(S):ELVIS PRESLEY AROCHA DE CARVALHO PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO: R.
Hoje, Cuida-se de OFC-GCGJ de nº 1382/2023 referente a análise da manutenção da apreensão de bem e a possibilidade de alienação antecipada.
Compulsando os autos, verifico no ID70460382, pág. 08/10, o auto de apreensão de o veículo GOL, DE COR PRATA, PLACA OLZ 0445 de propriedade de WALLACE LOPES SILVA, datado de 20.10.2015, tendo a autoridade policial descrito que o referido veículo foi utilizado no transporte de droga.
Assim, os elementos indiciários contidos nos autos, a priori, deixam entrever que o veículo foi utilizado na pratica criminosa, de modo que com vista a evitar o perecimento ou depreciação do bem, DETERMINO nos termos do art. 61, § 1º e 2º da Lei nº 11.343/2006, que o mesmo seja alienado em hasta pública, cujo procedimento será levado a termo mediante autos apartados.
Para tanto determino a expedição de Portaria instaurando o procedimento de alienação de bem apreendido, acostando-se ao mesmo, cópia desta decisão e da denúncia; termo de apreensão; termo de depoimento das testemunhas; interrogatório e documentação do veículo, devendo ser feito o REGISTRO NO SISTEMA DE Registros de bens apreendido do CNJ.
Remeta-se cópia da presente decisão, como resposta ao ofício.
Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
São Luís, data da assinatura digital.
Antonio Luiz de Almeida Silva Juiz da 1ª Vara de Entorpe -
10/10/2023 15:11
Juntada de petição
-
10/10/2023 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2023 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 13:24
Outras Decisões
-
28/09/2023 15:15
Juntada de termo
-
11/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:04
Juntada de termo de juntada
-
23/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:53
Juntada de termo
-
17/03/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:29
Juntada de termo
-
20/01/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 11:20
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 03/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 06:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/09/2022 23:59.
-
13/12/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 20:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2022 12:34
Juntada de termo
-
29/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
29/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
26/09/2022 18:34
Juntada de petição
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] Processo Nº:0049569-89.2015.8.10.0001 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Parte Denunciada/Investigada: WALLACE LOPES SILVA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO - MA8481-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO - MA8481-A FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO/ADVOGADA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 4º, §3º da Portaria-Conjunta nº 52019 TJMA c/c art. 1º, §7º da Portaria-Conjunta nº 142022 c/c art. 93, XIV da Constituição Federal c/c Provimento nº 22018 CGJ/MA, referentes aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz Antonio Luiz de Almeida Silva, ficam as partes INTIMADAS da virtualização dos autos, para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Luís/MA, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 WALTER REIS CABRAL Técnico Judiciário Sigiloso da 1ª Vara de Entorpecentes -
22/09/2022 16:36
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 16:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:16
Juntada de termo
-
05/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 01:10
Juntada de volume
-
01/07/2022 01:10
Juntada de volume
-
01/07/2022 01:09
Juntada de volume
-
01/07/2022 01:08
Juntada de volume
-
01/07/2022 01:07
Juntada de volume
-
26/04/2022 17:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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