TJMA - 0852634-15.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 04:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:51
Juntada de apelação
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09/10/2024 02:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 09:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:04
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:32
Decorrido prazo de MAYKON ABRAAO DE SOUSA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:54
Juntada de diligência
-
13/08/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 10:54
Juntada de diligência
-
09/08/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 15:53
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 12:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:22
Juntada de petição
-
16/07/2024 02:12
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 21:06
Juntada de petição
-
28/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:35
Juntada de termo
-
13/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Mandado
-
29/05/2024 17:31
Juntada de petição
-
25/05/2024 00:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:50
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:41
Juntada de petição
-
10/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
29/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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24/07/2023 19:36
Juntada de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0852634-15.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: MAYKON ABRAAO DE SOUSA SILVA DESPACHO: Inicialmente, defiro o pedido de ID nº 88103812 para pesquisa de endereço do requerido na forma do art. 319, § 1º, do CPC.
Nesse contexto, para a realização das diligências solicitadas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das taxas previstas nas Leis 9.109/2009 e 10.590/2017, calculadas de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Secretaria Judicial com a realização das pesquisas de endereço do requerido MAYKON ABRAAO DE SOUSA SILVA - CPF: *29.***.*58-14 , por meio dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
18/07/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:55
Juntada de petição
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852634-15.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: MAYKON ABRAAO DE SOUSA SILVA ATO ORDINATÓRIO ID 86740708 -Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 84520586), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Março de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
02/03/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/02/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/02/2023 14:33
Conciliação infrutífera
-
27/02/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
30/01/2023 10:40
Juntada de termo
-
13/01/2023 19:54
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/01/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2023 11:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/10/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852634-15.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A REU: MAYKON ABRAAO DE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Cite-se a parte requerida para integrar a relação processual, nos endereços acima informados.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.[CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 27/02/2023 10:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 12 de dezembro de 2022.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica a parte requerida advertida de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
12/12/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/11/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:23
Conclusos para despacho
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29/09/2022 14:15
Juntada de petição
-
29/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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29/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Processo nº 0852634-15.2022.8.10.0001 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A RÉU: MAYKON ABRAAO DE SOUSA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se o autor para juntar ao processo comprovante de pagamentos das custas iniciais bem como a guia de recolhimento que utilizou para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do novo CPC. São Luís, dia 29 de agosto de 2022.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
22/09/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:57
Juntada de petição
-
14/09/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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